O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) rejeitou, por 33 votos contra 6, nesta quinta-feira (10), a proposta de alteração do Regimento Interno que pretendia restringir a possibilidade de sustentação oral por advogados em determinadas sessões de julgamento. A decisão ocorreu após intenso debate e manifestação contrária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), representada por seu presidente, Gustavo Chalfun.
A proposta analisada pelo Pleno do TRT-MG previa a inclusão de um novo parágrafo no Regimento Interno do Tribunal, estabelecendo a proibição de sustentação oral em sessões de julgamento de agravo interno interposto contra decisão que negasse seguimento a recurso de revista, quando o acórdão estivesse em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixado em recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência.
O texto atual do artigo 150 já prevê hipóteses de vedação da sustentação oral para:
- Embargos de declaração;
- Conflito de competência;
- Arguição de suspeição ou de impedimento.
A proposta buscava ampliar essas restrições, levando o TRT-MG a práticas já adotadas em outros regionais trabalhistas, como os Tribunais da 15ª e 16ª Regiões, e ao próprio TST, que possuem dispositivos semelhantes em seus regimentos internos.
Durante o processo administrativo, a OAB-MG e a Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (AMAT) apresentaram memoriais defendendo a manutenção da possibilidade de sustentação oral. Segundo as entidades, a medida representaria afronta a garantias constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de desconsiderar a essencialidade da advocacia para a administração da Justiça, prevista no artigo 133 da Constituição Federal.
Os representantes da advocacia argumentaram que a restrição não teria impacto significativo na duração dos processos e que a realização de sustentações orais não comprometeria a celeridade processual. Destacaram ainda que a vedação poderia prejudicar o exercício pleno da defesa dos jurisdicionados e enfraquecer o papel institucional da advocacia no sistema de Justiça do trabalho.
A proposta de alteração do regimento foi fundamentada na busca pela razoável duração do processo, conforme previsto na Constituição Federal. Também foram citados os regimentos internos do TST e de outros tribunais regionais, que já preveem restrições semelhantes à sustentação oral em agravos internos em situações específicas.
No entanto, a maioria dos desembargadores do TRT-MG entendeu que a medida não se justificava diante das garantias constitucionais envolvidas e do papel da advocacia no processo judicial, optando por manter o texto atual do regimento e garantir o direito à sustentação oral nas hipóteses discutidas.