TRT-MG rejeita proposta que restringiria sustentação oral da advocacia em julgamentos

Regra interna proposta na Corte acabaria com sustentação oral de advogados alegando dar celeridade aos processos
Maioria dos desembargadores do TRT-MG entendeu que a medida não se justificava. Foto: TRT-MG

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) rejeitou, por 33 votos contra 6, nesta quinta-feira (10), a proposta de alteração do Regimento Interno que pretendia restringir a possibilidade de sustentação oral por advogados em determinadas sessões de julgamento. A decisão ocorreu após intenso debate e manifestação contrária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), representada por seu presidente, Gustavo Chalfun.

A proposta analisada pelo Pleno do TRT-MG previa a inclusão de um novo parágrafo no Regimento Interno do Tribunal, estabelecendo a proibição de sustentação oral em sessões de julgamento de agravo interno interposto contra decisão que negasse seguimento a recurso de revista, quando o acórdão estivesse em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixado em recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência.

O texto atual do artigo 150 já prevê hipóteses de vedação da sustentação oral para:

  • Embargos de declaração;
  • Conflito de competência;
  • Arguição de suspeição ou de impedimento.

A proposta buscava ampliar essas restrições, levando o TRT-MG a práticas já adotadas em outros regionais trabalhistas, como os Tribunais da 15ª e 16ª Regiões, e ao próprio TST, que possuem dispositivos semelhantes em seus regimentos internos.

Durante o processo administrativo, a OAB-MG e a Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (AMAT) apresentaram memoriais defendendo a manutenção da possibilidade de sustentação oral. Segundo as entidades, a medida representaria afronta a garantias constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de desconsiderar a essencialidade da advocacia para a administração da Justiça, prevista no artigo 133 da Constituição Federal.

Os representantes da advocacia argumentaram que a restrição não teria impacto significativo na duração dos processos e que a realização de sustentações orais não comprometeria a celeridade processual. Destacaram ainda que a vedação poderia prejudicar o exercício pleno da defesa dos jurisdicionados e enfraquecer o papel institucional da advocacia no sistema de Justiça do trabalho.

A proposta de alteração do regimento foi fundamentada na busca pela razoável duração do processo, conforme previsto na Constituição Federal. Também foram citados os regimentos internos do TST e de outros tribunais regionais, que já preveem restrições semelhantes à sustentação oral em agravos internos em situações específicas.

No entanto, a maioria dos desembargadores do TRT-MG entendeu que a medida não se justificava diante das garantias constitucionais envolvidas e do papel da advocacia no processo judicial, optando por manter o texto atual do regimento e garantir o direito à sustentação oral nas hipóteses discutidas.

Leia também:

Prefeito de Sabará prepara saída do Republicanos após desgaste interno

STF marca, pela terceira vez, julgamento sobre reabertura de inquérito contra deputado mineiro

CNN encerra 2025 como maior canal de notícias do país

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse