O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar um recurso apresentado pela ex-diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Elizabeth Rezende Barra. Ela questiona uma decisão da própria Corte mineira que determinou a devolução de R$ 160.796,60 recebidos acima do teto constitucional, referentes a aposentadoria e pensão.
O caso será analisado em plenário virtual entre esta sexta-feira (19) e o dia 5 de fevereiro. A cobrança diz respeito a pagamentos feitos entre 17 de fevereiro e 31 de julho de 2022. Segundo os autos, nesse período foram repassados valores acima do limite permitido pela Constituição.
A devolução foi determinada depois que a presidência do TRE-MG, então comandada por Maurício Soares, aplicou em fevereiro de 2022, na esfera administrativa, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o teto constitucional deve incidir sobre a soma da aposentadoria com a pensão recebida pelo beneficiário.
Após isso, o tribunal passou a utilizar o chamado abate-teto e a calcular os valores considerados pagos indevidamente. A servidora, no entanto, discordou da medida e apresentou questionamentos na esfera administrativa. Em abril de 2023, ela entrou com um mandado de segurança na Justiça Eleitoral mineira para tentar impedir os descontos.
“Notificada acerca da determinação, em 17 de fevereiro de 2022, manifestou seu inconformismo, ao argumento de que tais descontos somente poderiam ser efetuados após o exaurimento do contraditório e da ampla defesa por parte dos envolvidos, considerando a natureza alimentar da verba, a sua boa-fé e a impossibilidade de aplicação retroativa de novo entendimento administrativo”, diz trecho do processo.
De acordo com a ação, Elizabeth argumentou que recebeu os valores de boa-fé e que se tratavam de verbas de caráter alimentar. Sustentou ainda que a devolução só poderia ocorrer após a conclusão do processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. Também apontou violação à segurança jurídica e à confiança.
“Acrescentou que nem mesmo os setores administrativos deste Tribunal tinham certeza sobre os parâmetros e a data inicial do abate constitucional na folha de pagamento da impetrante, motivo pelo qual foram sobrestados os processos ajuizados pelos servidores envolvidos”.
“Ressaltou que não é sensato presumir que uma mera notificação acerca da aplicação do entendimento do STF no âmbito deste Tribunal seria suficiente para configurar a ciência da impetrante quanto à irregularidade dos recebimentos e sua consequente má-fé”, diz trecho no acordão da Justiça mineira.
O caso foi analisado em julho de 2023 pelo plenário do TRE-MG, sob relatoria de Octavio Augusto De Nigris Boccalini. Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido da servidora e mantiveram a devolução dos valores. Para a Corte, a notificação foi suficiente para deixar claro que, a partir daquele momento, os pagamentos eram irregulares, afastando a alegação de boa-fé em relação aos valores recebidos depois disso.
O relator também afirmou que a abertura de prazo para defesa e a possibilidade de recurso administrativo não suspendem automaticamente os efeitos da decisão administrativa nem impedem a cobrança dos valores considerados indevidos, já que não há previsão legal para esse tipo de suspensão.
“Ao contrário do que afirma a impetrante, não houve desrespeito à segurança jurídica por parte da PRESIDÊNCIA deste TRIBUNAL, uma vez que, ao aplicar a interpretação conferida pelo STF ao art. 37, XI, da Constituição da República, de 1988, não determinou a retroatividade dos seus efeitos, nem declarou inválidas situações plenamente constituídas. Pelo contrário, estabeleceu que seus efeitos seriam produzidos a partir da notificação dos interessados”, disse no voto.
Em relação à gratificação natalina também prevista no processo administrativo, o TRE-MG considerou o desconto regular. A decisão explica que a gratificação é calculada com base na remuneração de dezembro e paga em duas parcelas, sendo uma delas antecipada em janeiro.
Como o teto constitucional já estava sendo aplicado ao salário de dezembro de 2022, o desconto sobre a parcela antecipada foi considerado correto. Após a decisão do tribunal mineiro e recursos negados na segunda instância, a servidora levou o caso ao TSE, em junho de 2023. O recurso, que está nas mãos da ministra Estela Aranha, agora foi incluído na pauta de julgamento deste mês.
Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa à servidora pelo recebimento de valores elevados a título de horas extras durante 15 dias do recesso do Judiciário, entre 2012 e 2013, pagamentos que ultrapassaram o teto constitucional. Os fatos vieram à tona em 2013 e resultaram na exoneração dela do cargo de confiança.
A reportagem tentou falar com a ex-diretora-geral do TER-MG, mas não conseguiu. O espaço segue aberto.