O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, nessa terça-feira (29), o acordo judicial destinado a indenizar os espólios das vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. O Fator apurou que o valor estabelecido por dano-morte foi de R$ 1 milhão para cada uma das vítimas fatais da tragédia.
Ao todo, 272 vítimas serão consideradas, incluindo dois nascituros cujas mães grávidas morreram no desastre.
A iniciativa visa encerrar as 63 ações trabalhistas relacionadas ao caso, das quais 44 tramitam no TST e 19 no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
As negociações foram conduzidas pelo TST desde o final de 2024, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc-TST), coordenado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado. A mediação contou com representantes da Vale, da Associação dos Familiares de Vítimas de Brumadinho (Avabrum), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública, Ministério Público Federal (MPF) e sindicatos.
A Vale apresentou a proposta de R$ 1 milhão por vítima ainda em março deste ano, valor que já havia sido reconhecido em sentença pela 5ª Vara do Trabalho de Betim em 2021, confirmada posteriormente pelo TRT-MG e pelo próprio TST.
Robson Pinheiro, advogado que atuou na defesa dos espólios das vítimas, destacou a importância do acordo:
“A quantia fixada no acordo homologado hoje não reflete o valor da vida de cada ente querido – porque esse valor é intangível e inestimável. Ela representa, no entanto, um marco relevante no arbitramento do ressarcimento pelo dano-morte, ao estabelecer um parâmetro necessário para a fixação da indenização devida pela Vale , viabilizando sua responsabilização. Nossa participação durante todo o andamento das tratativas conciliatórias no TST foi pautada pelo compromisso de garantir não apenas um parâmetro de reparação, mas também garantir que fosse dada uma solução às demandas dos Espólios autores das ações trabalhistas individuais. Não alcançamos tudo o que queríamos, mas certamente alcançamos muito com essa conciliação”, afirmou.
“O Sindicato obteve vitória em 3 instâncias – sendo por unanimidade no TST – da ação coletiva do Sindicato sobre dano-morte, a primeira no país sobre o tema, representando os 131 trabalhadores e trabalhadoras diretos da Vale mortos na tragédia, com a condenação de 1 milhão de reais por vítima. Tal vitória serviu como base para o acordo, que foi estendido para as demais 141 vítimas (trabalhadores indiretos e pessoas mortas em uma pousada, dentre outros). Tal conquista também servirá para aumentar a segurança no trabalho no Brasil, pois a consolidação da jurisprudência sobre o dano-morte, que já existia em outros países, aumentará os custos de empresas que sejam negligentes e que causem mortes a seus trabalhadores”, celebrou Maximiliano Garcez, advogado do Sindicato Metabase Brumadinho,
Pagamento das indenizações
O termo de cooperação prevê que as indenizações sejam pagas por meio de transferência de depósito judicial, sob gestão da Justiça do Trabalho, em favor dos processos de inventário que tramitam na Justiça Estadual. As instituições envolvidas têm atribuições definidas para viabilizar a conciliação, a homologação dos acordos, a identificação dos inventários e a assistência jurídica aos familiares.
Os detalhes das negociações e dos pagamentos serão preservados por sigilo, como determina o princípio da confidencialidade em processos de mediação judicial.