O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, por unanimidade, a decisão que obriga a mineradora Vale a pagar indenização por dano-morte às vítimas fatais da tragédia, a ser paga aos espólios das vítimas da tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019. A decisão foi mantida integralmente nesta quarta-feira (28).
Em 2021, a 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) condenou inicialmente a Vale a pagar R$ 1 milhão por vítima aos espólios ou aos herdeiros das pessoas representadas pelo Sindicato Metabase Brumadinho. Esta decisão foi posteriormente mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e agora pelo TST.
O advogado Maximiliano Garcez, representante do Sindicato Metabase Brumadinho, comentou sobre a decisão:
“Novamente o TST decide que a Vale deve indenizar o terrível dano moral sofrido pelos trabalhadores e trabalhadoras mortos brutalmente pela ganância da empresa.”
Justificativa da Indenização
A decisão na primeira instância argumenta que o dano-morte decorre de um “ataque injusto e ilícito à vida”, cuja gravidade ultrapassa o âmbito civil, chegando a ser considerado crime. Esta fundamentação ressalta a seriedade com que o judiciário está tratando o caso.
Expectativas e Críticas
Garcez expressou esperança de que a Vale finalmente cumpra sua obrigação:
“Espera-se que agora, após já ter havido decisão de 1a. instância, e posteriormente pelo TRT-MG e pelo TST, todas favoráveis aos falecidos, a empresa pague sua dívida e não continue tentando postergar o longo andamento do processo.”
O advogado também criticou a postura da empresa até o momento, afirmando que as tentativas de prolongar o processo têm causado “sofrimento adicional desnecessário” às famílias das vítimas.
O rompimento da barragem de Brumadinho causou 270 mortes, além de devastação ambiental e socioeconômica na região.