União apontou falta de amparo jurídico ao barrar tentativa de Minas de antecipar redução de juros da dívida

Negativa aconteceu antes de sinal verde para saída do RRF, que acelerou tratativas por diminuição do indexador
Cidade Administrativa
O governo de Minas Gerais foi autorizado pelo Ministério da Fazenda a deixar o Regime de Recuperação Fiscal na segunda-feira (22). Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O governo de Minas Gerais tentou vincular a saída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) à redução dos juros da dívida com a União, com base nas regras do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), mas a estratégia não prosperou. Pareceres técnicos e jurídicos de setores do Ministério da Fazenda consideraram a condicionante sem respaldo legal.

Como O Fator já mostrou, em 6 de novembro, ao solicitar a entrada no Propag, a equipe do governador Romeu Zema (Novo) estimou esta terça-feira (23) como data-limite desejada para a assinatura do acordo que permite, antes mesmo da adesão formal ao novo plano, a diminuição do indexador do passivo. O documento, contudo, ainda não foi celebrado porque a saída do RRF não tinha sido autorizada.

A autorização do governo federal para que o estado deixasse o RRF ocorreu apenas na segunda-feira (22), quando o despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O ato, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo chefe da equipe econômica, Fernando Haddad, é a etapa que antecede a possibilidade de o governo de Minas aderir ao Propag.

Pelo que a reportagem apurou, esse aval do Palácio do Planalto para que o estado saia do antigo modelo de pagamento das dívidas acelerou as conversas para a oficialização da redução dos juros.

Enquanto parte dos interlocutores do Palácio Tiradentes ainda acredita na possibilidade de cumprir o prazo que se encerra nesta terça, outra ala, mais cautelosa, crê que a diminuição dos juros será concretizada até o final do ano.

O ofício que condiciona a possibilidade de redução dos juros à saída do RRF data de 25 de novembro. O material, obtido por O Fator, é assinado por dois integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): Marco Aurélio Zortea Marques, coordenador-geral de Assuntos Financeiros, e Luiz Henrique Alcoforado, procurador-Geral Adjunto Fiscal, Financeiro e Societário.

“Impende salientar que a exigência de redução dos juros da dívida estadual como condição para a eficácia do requerimento de encerramento do RRF mineiro, contida na parte final do pedido veiculado no item IV do Ofício SECGERAL/GAB GOVERNADOR nº 181/2025, não tem validade jurídica, porque carece de respaldo legal”, escrevem, em menção ao requerimento protocolado pelo governo mineiro com as condições oferecidas para a adesão ao Propag.

O que muda na prática?

Estados optantes pelo RRF têm as dívidas com a União corrigidas por uma equação que leva em conta a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% de juros.

Pelas regras do Propag, estados que conseguirem trocar 20% de suas dívidas por ativos entregues à União poderão usufruir de uma fórmula que considera apenas o IPCA, sem juros reais.

No parecer, a área técnica da Procuradoria ressaltou que a manifestação se restringia “às questões estritamente jurídicas”, “de modo que não alcança aspectos de natureza técnica e os ligados à conveniência e oportunidade dos gestores”. Antes do documento feito pela PGFN, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) mostrou possuir o mesmo entendimento sobre o assunto.

“Quanto à proposta de retomada dos pagamentos, importante esclarecer que o Estado de Minas Gerais deverá manter os pagamentos das dívidas conforme as condições definidas no RRF até a efetiva adesão ao Propag”, diz trecho do documento chancelado por Rogério Ceron, secretário do Tesouro Nacional.

“Por sua vez, a LC 212/2025 concede o benefício de redução das prestações das dívidas administradas pela STN aos entes ‘que aderirem ao Propag’. Portanto, as condições de pagamento propostas pelo Estado no Ofício dependem da adesão ao Propag”, finalizou o parecer datado em 14 de novembro.

Alerta do Tesouro Nacional

No documento em que discorre sobre o caminho até a redução dos juros, a STN indicou, ao comando do Ministério da Fazenda, que, a despeito da saída do RRF, Minas terá de seguir pagando a dívida nos moldes do programa até que haja a entrada definitiva do Propag.

O setor ainda alertou para a possibilidade de retomada das parcelas integrais em caso de não adesão ao novo programa: “Caso o encerramento do RRF ocorra sem a adesão ao Propag, o Estado deverá retomar o pagamento integral das parcelas, sendo fundamental que o encerramento do RRF seja simultâneo e condicionado à adesão ao Propag”.

Propag

O débito do governo de Minas com a União chega a R$ 177,4 bilhões. O Propag surge como alternativa para reduzir em, no mínimo, 20% o saldo desse passivo, além de possibilitar o parcelamento da dívida em até 30 anos.

Para atender à exigência de amortização mínima, Minas encaminhou à União, em novembro, uma relação de bens ofertados. Como mostrou O Fator, a lista reúne créditos, receitas futuras e participações societárias, incluindo ações da Companhia Energética (Cemig) e da Companhia de Desenvolvimento (Codemge).

O Propag foi sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A partir de maio, a gestão Zema passou a encaminhar projetos à Assembleia para viabilizar a adesão ao programa.

Entre as propostas, estavam o fim da exigência de referendo para a privatização da Copasa e a autorização legislativa para a venda da estatal.

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