A União e o governo de Minas Gerais enviaram, nesta quarta-feira (28), ao Supremo Tribunal Federal (STF), um documento em que informam ter chegado a um acordo sobre a retomada dos pagamentos da dívida de R$ 165 bilhões do estado junto ao governo federal. A ideia é que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mineiro seja considerado como homologado a partir de 1° de agosto deste ano. Assim, as prestações do débito poderão voltar a ser quitadas a partir de 1° de outubro.
No mesmo ofício, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) pedem a extinção da petição do Supremo que debate os rumos da dívida de Minas e uma eventual ampliação do prazo para a entrada no RRF. O julgamento do mérito do caso está marcado para esta quarta — e agora, com o pedido de acordo, pode não acontecer. Para valer, o acordo costurado entre AGE e AGU precisa ser chancelado pelo STF.
O pedido de homologação do RRF sem o aval da Assembleia Legislativa já havia sido feito por Minas anteriormente. Nesse cenário, mesmo sem o texto ser aprovado pelos deputados, o estado tem de seguir as condicionantes do plano. O documento que oficializa o acordo leva as assinaturas de interlocutores como o governador Romeu Zema (Novo) e o chefe da AGU, Jorge Messias.
Principais pontos do acordo:
- Homologação provisória do RRF: O estado de Minas Gerais será considerado como se estivesse no Regime de Recuperação Fiscal a partir de 1º de agosto de 2024, com efeitos financeiros iniciando em 1º de outubro.
- Retomada dos pagamentos: O estado se compromete a retomar os pagamentos das parcelas da dívida fiscal, de acordo com as condições do RRF.
- Emissão de instrumentos contratuais: A União fica autorizada a emitir aditivos e contratos necessários para consolidar os valores da dívida e viabilizar os pagamentos.
- Prazo para ajustes: Foi estabelecido tempo de seis meses para que o estado implemente as medidas estruturantes necessárias para cumprir integralmente os requisitos do RRF.
- Mesa de conciliação: Será aberta uma mesa de conciliação para acompanhar o cumprimento das medidas restantes do RRF, com a primeira reunião prevista para ocorrer dois meses após o início dos pagamentos.
‘Consenso mínimo’
No texto encaminhado à Suprema Corte, AGE e AGU chamam o acordo costurado de “consenso mínimo”. As partes afirmam que a petição “não significa total convergência” a respeito de pontos ligados à dívida que não estão tratados no documento desta quarta-feira.
“Esse ‘consenso mínimo’ alcançado é no sentido de considerar o Regime de Recuperação Fiscal do ente federado, como se homologado estivesse, em 1° de agosto de 2024, com efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 2024. Além disso, informa-se que, nas audiências bilaterais, tanto o Ministério da Fazenda quanto o Estado de Minas Gerais trabalharam com cenário de projeções aproximadas, havendo convergência dos valores apresentados”, escrevem AGE e AGU.
Em que pese a solicitação de extinção da petição que trata do RRF — e, consequentemente, da data de reinício da quitação do saldo devedor —, União e governo mineiro defendem a manutenção da ação a respeito do processo de conciliação entre os Executivos federal e estadual.