A Vale conseguiu um alívio financeiro relevante no pacote de obras previsto na renovação antecipada da concessão da Estrada de Ferro Vitória-Minas. Com aval da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a mineradora foi desobrigada de realizar a automatização de passagens em nível em oito municípios mineiros. O aval às alterações foi oficializado na segunda-feira (19), no Ementário de Publicações da ANTT.
A mudança atinge diretamente Barão de Cocais, Caeté, Itabira, Rio Piracicaba, Resplendor, Conselheiro Pena e João Monlevade. As obras estavam listadas no Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao contrato de concessão da ferrovia e, juntas, representavam um custo estimado em quase R$ 8 milhões.
As passagens em nível — cruzamentos entre uma ferrovia e uma estrada (ou via urbana), no mesmo plano, sem elevação ou rebaixamento — são sinalizações utilizadas em ferrovias com tráfego muito intenso, como linhas de metrô e trens metropolitanos, por permitirem intervalos reduzidos entre composições, o que viabiliza o transporte de grandes volumes de passageiros.
De acordo com a Vale, a eliminação das passagens em nível foi definida em diálogo com as comunidades, como “medida de melhoria da segurança da operação ferroviária”.
“Em cada localidade foi definida a melhor solução para garantir o direito de ir e vir das pessoas, respeitando as particularidades de cada território. O processo foi acompanhado e aprovado pela ANTT”, informou a companhia.
Todas as alterações, segundo a ANTT, observam o “impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão”. Ou seja: foram feitas considerando os efeitos financeiros e econômicos que provocam no contrato firmado entre a concessionária (Vale) e o poder público (representado pela ANTT).
Ainda conforme a agência reguladora, a exclusão das intervenções do caderno de obras aconteceu porque as oito passagens em nível se localizam em área remota, com baixa ou inexistente densidade populacional no entorno, e “pela existência de outras passagens nas proximidades que atendem a comunidade local ou por serem de uso exclusivo pela concessionária daqueles acessos”.
“Desse modo, não se faz mais necessária a realização dos investimentos nos locais estabelecidos no contrato por não mais existirem os conflitos urbanos a serem mitigados”, indicou a ANTT.
