Vale recorre contra decisão que suspendeu ações individuais por rompimento em Brumadinho

Mineradora argumenta que paralisação das ações prejudica acordo firmado em 2021 com instituições públicas
A tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, deixou 270 mortos e causou extensos danos ambientais e sociais. Foto: Ibama
A tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, deixou 270 mortos e causou extensos danos ambientais e sociais. Foto: Ibama

A mineradora Vale recorreu, nesta segunda-feira (31), contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte que determinou a suspensão de todas as ações individuais relacionadas ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.

A decisão, proferida no início de março, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), determinando a suspensão automática das ações individuais até que seja proferida decisão definitiva na liquidação coletiva em curso.

No recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Vale argumenta que a suspensão contraria o Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI) firmado em fevereiro de 2021 e “viola a coisa julgada”, além de ignorar os esforços já realizados pelo próprio TJMG para solucionar as demandas individuais.

Um dos principais argumentos da Vale é que a decisão, segundo a mineradora, ignora um convênio celebrado entre o TJMG e a empresa que já resultou em mais de 12 mil perícias médicas para avaliar danos à saúde mental dos atingidos. Segundo a petição, o TJMG “criou o chamado Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, firmou com a VALE O CONVÊNIO No 038/2023, que resultou em mais de 12.000 (doze mil) perícias judiciais médicas relativas aos danos à saúde mental, realizadas em milhares de ações individuais ajuizadas pelos atingidos”.

A empresa destaca que foram empregados mais de R$ 20 milhões apenas para pagamento dos peritos selecionados pelo TJMG, e que já foram celebrados acordos que totalizam R$ 126 milhões, envolvendo 1.208 requerentes, com percentual de aceitação das propostas superior a 90%.

“A r. decisão agravada, desconsidera, e, mais uma vez pedindo perdão pela franqueza, desmoraliza a iniciativa conduzida pelo e. TJMG, embasada na equivocada premissa de que ‘individualmente a força probatória dos atingidos face à Vale S/A é mínima ou mesmo inexistente'”, afirma a empresa no recurso.

A Vale argumenta que a decisão viola a coisa julgada formada pelo AJRI, que ratificou expressamente o Termo de Compromisso (TC) firmado entre a empresa e a Defensoria Pública em abril de 2019. Segundo o recurso, o acordo estabeleceu que “é uma faculdade das vítimas e atingidos a escolha do procedimento extrajudicial, previsto no TC citado no item 3.5, cuja existência não impede a utilização dos meios judiciais, com a produção de todos os meios de provas admitidos”.

“A suspensão ora deferida, sempre falando com as devidas vênias, além de não possuir respaldo jurídico ou legal, também configura manifesta violação àquilo que foi pactuado entre todas as partes na celebração do AJRI”, sustenta a mineradora.

Outro ponto contestado pela Vale é a inversão da lógica processual determinada pela decisão, que estabeleceu a suspensão automática das ações, facultando aos atingidos requererem o prosseguimento no prazo de 30 dias.

“Não há nenhuma lógica para que a suspensão das ações individuais sejam tomadas como regra, de forma automática, de modo que o prosseguimento do feito, caso assim escolha o atingido, esteja subordinado a prévio requerimento”, argumenta a empresa, citando precedente do TJMG segundo o qual “a determinação de suspensão das ações individuais, em território nacional é exceção e, como tal, deve ser interpretada de maneira restritiva”.

A Vale também argumenta que os direitos tutelados nas ações coletivas e nas ações individuais são manifestamente distintos. Segundo o recurso, nas ações individuais os requerentes buscam, majoritariamente, indenização por dano moral em razão de suposto abalo à saúde mental, que possui natureza personalíssima.

“E, como se sabe, os danos morais, porquanto personalíssimos, não podem ser experimentados por uma coletividade, figura anômala e despersonalizada. O conceito de dano moral está vinculado à noção de dor e sofrimento psíquico, os quais apenas se dão na esfera individual, e não coletiva”, sustenta a empresa.

Pedido de efeito suspensivo

A Vale requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender imediatamente os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do agravo. A empresa argumenta que já estão automaticamente suspensas as ações individuais, o que “apenas retarda o processo de reparação dos atingidos e impõe à máquina judiciária movimentada para as demandas individuais demasiada onerosidade”.

O recurso foi distribuído para a 19ª Câmara Cível do TJMG, sob a relatoria do Desembargador André Leite Praça, por prevenção, já que o magistrado é relator de outros recursos relacionados ao caso Brumadinho.

A tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, deixou 270 mortos e causou extensos danos ambientais e sociais.

Em fevereiro de 2021, foi firmado o Acordo Judicial para Reparação Integral no valor de R$ 37,68 bilhões, que, segundo a Vale, não incluiu as indenizações individuais, que seguem sendo negociadas caso a caso.

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