Vereador da Grande BH perde mandato após condenação por dirigir bêbado

Caso que aconteceu em 2021 reaparece após trânsito em julgado e encerra o quarto mandato do parlamentar da Grande BH
O caso já transitou em julgado e, por isso, não há possibilidade de recurso Foto: Comunicação / Assembleia Legislativa de Minas Gerais

A Câmara Municipal de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), publicou nessa terça-feira (18) o ato que declara a perda do mandato do vereador Wellington Francisco de Moura (PMN), popularmente conhecido como “Batata”.

A medida atende a uma determinação da Justiça, que comunicou à Casa Legislativa a suspensão dos direitos políticos do parlamentar. A punição é resultado de uma condenação imposta a Wellington pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.

O caso já transitou em julgado e, por isso, não há possibilidade de recurso. O fato que motivou a sentença ocorreu em 5 de novembro de 2021.

Na data, o vereador foi abordado pela Polícia Militar no quilômetro 66 da rodovia MG-050. De acordo com o boletim de ocorrência, ele apresentava sinais de embriaguez e registrou 0,37 mg/l no teste do etilômetro, índice que superava o limite estabelecido pela legislação de trânsito.

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a Justiça Eleitoral foi notificada e formalizou a suspensão dos direitos políticos do vereador, que estava em seu quarto mandato.

O ato da Mesa Diretora da Câmara justifica a decisão citando a comunicação oficial da Justiça:

“Considerando que, conforme sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação criminal da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mateus Leme, com comunicação à Justiça Eleitoral, o Vereador Wellington Francisco de Moura foi condenado definitivamente pela prática do crime previsto (…) no Código de Trânsito Brasileiro, encontrando-se com seus direitos políticos suspensos.”

O documento é assinado pelo presidente da Câmara, José Ronaldo (Republicanos), pelo vice-presidente Gilberto Nunes (PL), e pelo secretário Warlen Cândido (Cidadania).

Com a vacância do cargo declarada, a Mesa determinou a convocação do suplente imediato para assumir a vaga.

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