Vereadores de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), articulam a reinclusão, no rol de isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dos contribuintes que perderam o benefício na virada do ano. Na terça-feira (3), 11 parlamentares apresentaram projeto de lei complementar (PLC) a fim de restabelecer a regra anterior.
O projeto mexe em uma lei aprovada pela Câmara Municipal em outubro do ano passado. O texto, encaminhado à Casa pela prefeita Marília Campos (PT), tratava originalmente da criação de um programa de refinanciamento de dívidas tributárias junto à administração municipal.
Um trecho da proposta, no entanto, dizia que, para ter direito à isenção do IPTU, o contribuinte deveria possuir apenas um imóvel no município. Ainda segundo a matéria, o sujeito passivo da obrigação tributária tinha de ser pessoa física.
O PLC apresentado nesta semana elimina os dois critérios. Quando ambos começaram a valer, 45 mil pessoas tiveram de voltar a pagar o IPTU. Na semana passada, contudo, a Prefeitura de Contagem confirmou que recolocou 12 mil pessoas na lista de isentos.
Caso o projeto dos vereadores seja aprovado, a regra para a dispensa do tributo voltará a se amparar essencialmente na comprovação de que o uso do imóvel é essencialmente residencial e no valor venal da edificação. Empreendimentos avaliados em mais de R$ 192 mil são automaticamente impedidos de acessar o benefício.
Antes de ser votado em plenário, o texto precisará passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento da Câmara.
Vaivém
O cadastro imobiliário feito pela prefeitura funciona com um registro individual de cada construção existente em um terreno. Na prática, isso quer dizer que cada edificação recebe um número próprio no sistema, tem seu próprio valor venal e gera uma cobrança separada de IPTU.
Assim, se em um mesmo lote existem três casas, por exemplo, o cadastro municipal entende que são três unidades distintas, cada uma classificada conforme seu uso com lançamento autônomo de imposto.
No início deste ano, a Secretaria Municipal de Fazenda publicou orientação estabelecendo procedimentos operacionais para identificar quais contribuintes teriam direito à isenção.
A alternativa encontrada foi tratar o lote como “único imóvel” para atender ao requisito previsto na lei, mas manter a apuração do valor venal separadamente por edificação para verificar o limite de R$ 192 mil estabelecido para a isenção.
A saída parecia resolver o problema, já que muitos lotes de Contagem possuem mais de uma residência construída. Entretanto, se cada edificação fosse considerada um imóvel independente, o critério legal do “único imóvel” deixaria, por consequência, de ser atendido, um vez que, teria que somar todas as edificações dentro do terreno.
Na prática, contudo, a solução criou um arranjo de difícil entendimento. Para cumprir a exigência legal, o imóvel passou a ser tratado como unidade única. Já para verificar o limite do benefício fiscal, os R$ 192 mil, o valor venal passou a ser analisado separadamente por construção.
Ou seja, se o imóvel é tratado como unidade única para fins de aplicação da lei, o cálculo do valor venal deve considerar o conjunto da propriedade, incluindo o terreno e todas as edificações existentes. Não é possível adotar o conceito de unidade para um critério e fragmentá-lo para outro.
