Zanin reconhece legitimidade do MP para cobrar indenizações coletivas, mas impõe condições sobre uso dos recursos

Ação discute se o Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação coletiva de sentenças em ações civis públicas
Para Zanin, a interpretação restritiva do STJ "cria obstáculos desarrazoados" e tira o sentido da própria existência da execução coletiva. Foto: STF/Divulgação

O ministro Cristiano Zanin votou nesta sexta-feira (7) a favor da legitimidade do Ministério Público para cobrar indenizações coletivas em nome das vítimas de desastres e violações em massa. O voto, registrado no julgamento virtual do Tema 1270 no Supremo Tribunal Federal (STF), forma placar de 3 a 1 favorável ao MP e abre caminho para que, em caso de processos como os das tragédias de Mariana e Brumadinho, atingidos pelos rompimentos recebam reparação sem precisar entrar individualmente na Justiça.​

O julgamento começou nesta sexta e vai até o dia 14 de novembro. Com o voto de Zanin, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, a maioria se consolidou contra o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que havia negado essa legitimidade ao MP.​

A discussão trata da chamada liquidação e execução coletiva de sentenças. Na prática, é a fase em que se define quem são as vítimas e quanto cada uma deve receber depois que uma decisão judicial reconhece a obrigação de indenizar. Em vez de cada pessoa entrar com uma ação separada, o Ministério Público reúne todas as vítimas em um único processo e busca a reparação de forma coletiva.

O problema começou com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou ao MP a legitimidade para fazer isso. O caso que originou o entendimento tratava de mensalidades escolares, mas o precedente passou a ser aplicado em todas as situações, inclusive nos grandes desastres ambientais.

A argumentação de Zanin

O ministro construiu seu raciocínio a partir de uma ideia simples: se o MP pode entrar com a ação que reconhece o direito das vítimas, também pode executar essa decisão. Para Zanin, a interpretação restritiva do STJ “cria obstáculos desarrazoados” e tira o sentido da própria existência da execução coletiva.​

“Nessa leitura, a própria existência da execução coletiva em casos de direitos individuais homogêneos perde o sentido”, afirmou o ministro no voto.​

Zanin defendeu que a lei não exige que cada vítima tenha que procurar individualmente a Justiça quando já existe uma sentença reconhecendo o direito de todas. Segundo ele, criar essa etapa intermediária “não se justifica, pois quem promove a liquidação naturalmente também prosseguirá na execução, inclusive no mesmo processo”.​

Quando o MP pode atuar

O ministro estabeleceu critérios claros. A execução coletiva funciona quando o MP tem os elementos necessários para identificar as vítimas e calcular as indenizações, “especialmente quando os danos provocados às vítimas são uniformes e massificados e as informações necessárias para identificar os indivíduos lesados estão disponíveis em bancos de dados do executado ou de terceiros”.​

Zanin explicou que empresas de diversos setores, como bancos, construtoras, companhias aéreas, empresas de telefonia, água, energia elétrica e universidades, criam bancos de dados que permitem saber exatamente quem foi prejudicado e em que medida. Nessas situações, segundo o ministro, “a execução coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos é não apenas viável como recomendável, evitando que inúmeras vítimas tenham que acionar individualmente o Poder Judiciário”.​

O mecanismo é especialmente importante quando os danos são de pequeno valor individual, mas significativos no conjunto, ou quando as vítimas não têm condições de arcar sozinhas com os custos de um processo. Para o ministro, essa interpretação concretiza valores constitucionais como eficiência da jurisdição, acesso à Justiça e efetividade do processo coletivo.​

Limites

Embora tenha votado a favor do MP, Zanin fez ressalvas importantes. A principal estabelece que o dinheiro das indenizações deve ir diretamente para as vítimas ou seus herdeiros. É “vedado ao legitimado coletivo qualquer tipo de gestão ou administração desses valores”.​

O ministro foi categórico: o Ministério Público não pode receber diretamente os valores nem criar fundos específicos para administrá-los, já que somente a lei pode criar fundos para a gestão de valores obtidos em processos coletivos. Apenas subsidiariamente, quando for impossível identificar as vítimas ou entregar o dinheiro diretamente a elas, os valores podem ir para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.​

A tese proposta

“O Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação e a execução da sentença genérica que versa sobre direitos individuais homogêneos em favor das vítimas e/ou seus sucessores quando presente o interesse social, à luz do art. 127, caput, da Constituição Federal, contanto que a liquidação possa ser realizada independentemente de dados ou documentos a serem fornecidos pelos beneficiários.

Nesses casos, os valores obtidos na execução coletiva referente a direitos individuais homogêneos devem ser destinados diretamente às vítimas ou a seus sucessores, sendo vedada ao legitimado coletivo qualquer forma de gestão ou administração desses montantes e ressalvada a hipótese subsidiária de destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.”

A proposta difere da tese apresentada por Alexandre de Moraes por incluir a condição de que a liquidação possa ser feita sem depender de documentos fornecidos pelas vítimas, estabelecendo um critério mais específico para a atuação do MP.​

O que muda na prática

A decisão tem impacto direto sobre milhares de vítimas dos rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho.

Se o entendimento contrário ao MP prevalecesse, cada uma dessas pessoas teria que entrar individualmente na Justiça. Em Mariana, isso já aconteceu: das 2 mil pessoas cadastradas como atingidas, apenas 300 conseguiram processar individualmente. As outras 1.700 ficaram sem condições de buscar seus direitos. Quando o MP tentou atuar em nome delas, a Justiça negou, e o direito dessas pessoas prescreveu – o MPMG ainda tenta reverter esse entendimento.

“Chegou num ponto em que o Ministério Público entrou para esses 1.700 pessoas falando ‘olha, eles já têm esse crédito aqui, eles têm que receber’. E a decisão que veio da época, com base nessa decisão do STJ, era assim: ‘o Ministério Público, vocês não podem mexer com isso, tem que vir cada um individualmente’. Só que cada um individualmente estava com o direito prescrito. Então realmente é uma sensação de impunidade”, relatou o procurador de Justiça Antonio Sérgio Rocha de Paula, do Ministério Público de Minas Gerais.

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