Um regime especial para utilização de R$ 100 milhões em créditos acumulados de ICMS, destinado a empresas mineiras que exportam mercadorias para os Estados Unidos e foram impactadas com o tarifaço aplicado pelo governo norte-americano, foi publicado no Diário Oficial do governo de Minas desta terça-feira (2).
O decreto autoriza que as empresas usem esses créditos tributários para quitar parte do ICMS devido ou os transfiram a outros contribuintes em Minas Gerais. O valor será liberado em quatro parcelas de R$ 25 milhões cada, entre setembro e dezembro de 2025.
Cada empresa poderá acessar até 10% do total (R$ 10 milhões), mesmo que o crédito acumulado seja maior. A distribuição será proporcional ao volume de exportações de produtos atingidos pelas tarifas, considerando o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025. Aliás, só terão direito ao benefício empresas cuja exportação para os EUA representou ao menos 10% do faturamento total no período.
Será considerado no faturamento o valor correspondente ao somatório do as seguintes operações e prestações:
- vendas internas, interestaduais, de exportação e remessas com fim específico de exportação
- prestações de serviços no campo de incidência do ICMS;
- valores cobrados a título de industrialização por encomenda;
- transferências interestaduais.
Serão desconsiderados do calculo as devoluções e os cancelamentos de vendas, os valores destacados nos documentos fiscais a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS/ ST), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou qualquer outro valor que não componha o campo valor total dos produtos.
As empresas interessadas têm 10 dias a partir da publicação, ou seja, até o 11 de setembro, para protocolar o pedido de habilitação junto à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (Sufis). Somente serão considerados os créditos acumulados em operações com a Declaração Única de Exportação (DU-E) devidamente averbada.
O decreto completa as medidas anunciadas por Romeu Zema (Novo), há cerca de 30 dias.
Além da liberação dos créditos do ICMS, o governador também anunciou a criação de uma linha de crédito do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) de R$ 200 milhões, com juros reduzidos, pagamento em até 60 meses e carência de 12 meses.
Limites de uso dos créditos
Os créditos recebidos poderão ser usados para pagar até 30% do saldo devedor de ICMS em cada período de apuração. O excedente poderá ser transferido para os meses seguintes.
É permitida a transferência de créditos para outros estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou para terceiros localizados em Minas Gerais.
Contudo, o decreto impõe restrições expressas:
- Proíbe o uso para quitar ICMS sobre combustíveis, derivados de petróleo e telecomunicações;
- Veda a aplicação em débitos de substituição tributária (própria ou de terceiros);
- Impede o uso em operações de empresas classificadas em determinados códigos da CNAE ligados à revenda de combustíveis.
Controle e fiscalização
A Sufis ficará responsável pela divulgação da lista das empresas habilitadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda. Para cada contribuinte, o valor autorizado será informado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A superintendência também poderá rever distribuições caso as condições deixem de ser atendidas ou se os EUA encerrarem as tarifas.
O decreto também prevê a emissão de Notas Fiscais de ajuste para formalizar transferências e recebimentos, com registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Caso haja uso indevido, o crédito será estornado e a empresa ficará sujeita a penalidades, recolhimento de imposto e exclusão do regime.
