A recuperação judicial e o passivo fiscal

Foto: Agência Brasil

O aumento dos casos de insolvência e recuperação judicial no Brasil tem evidenciado um problema estrutural que aflige grande parte das empresas: o endividamento fiscal. Embora a legislação vigente permita que sociedades empresárias renegociem suas dívidas privadas dentro do processo de recuperação judicial, os débitos tributários continuam sendo um obstáculo significativo para a reestruturação financeira no âmbito do processo recuperacional.

A cobrança do crédito tributário não se submete à recuperação judicial, criando a falsa impressão de que tais débitos deveriam ser tratados exclusivamente em esferas administrativas ou por meio de execução fiscal. No entanto, a realidade empresarial demonstra que a impossibilidade de renegociar os tributos dentro do plano de recuperação muitas vezes impede o efetivo soerguimento do devedor.

Em 2014, foi instituído um parcelamento especial para empresas em recuperação judicial, e, em 2020, a transação tributária surgiu como um instrumento inovador para mitigar o impacto do passivo fiscal. Esse avanço normativo permitiu que diversos grupos econômicos pudessem negociar débitos até então considerados impagáveis, convertendo passivos em efetivo ingresso de caixa para os cofres públicos.

Embora a transação tributária ofereça uma oportunidade valiosa para a renegociação de débitos fiscais, sua implementação pode apresentar desafios. As empresas devem estar preparadas para enfrentar obstáculos burocráticos e legais, além de garantir que cumprem todos os requisitos estabelecidos pela legislação. A colaboração entre os departamentos jurídico e financeiro é fundamental para superar esses desafios e aproveitar ao máximo os benefícios da transação tributária.

Nesse contexto, torna-se estratégico para empresas em dificuldade financeira compreender a recuperação judicial não apenas como um mecanismo de renegociação de dívidas privadas, mas também como uma ferramenta para viabilizar a transação tributária e outras modalidades de parcelamento fiscal. A gestão adequada do passivo fiscal é crucial para a recuperação financeira das empresas. Sem um plano eficaz para lidar com os débitos tributários, as empresas podem enfrentar dificuldades significativas para retomar suas atividades e garantir a manutenção de empregos e a geração de tributos futuros.

Portanto, é essencial que as empresas em recuperação judicial considerem todas as opções disponíveis para renegociar suas dívidas fiscais e garantir a sustentabilidade de suas operações É importantíssimo ter em conta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a parte devedora deve comprovar sua regularidade fiscal no prazo determinado pelo juízo universal. Caso contrário, o processo de recuperação judicial será suspenso.

A falta dessa comprovação resulta na retomada imediata das execuções individuais e, até mesmo, em possíveis pedidos de falência, até que as certidões fiscais exigidas pelo artigo 57 da Lei de Recuperação e Falência sejam apresentadas. Ora, a Lei nº 11.101/2005 tem como premissa a preservação da atividade econômica e a maximização do retorno aos credores. A interação entre os institutos da recuperação judicial e da transação tributária é um avanço fundamental para que o empresariado possa superar crises financeiras e retomar sua capacidade de gerar riqueza.

O desafio, entretanto, é garantir que essa interação seja cada vez mais eficaz, trazendo segurança jurídica e previsibilidade tanto para os devedores quanto para a Fazenda Pública. A recuperação judicial não beneficia apenas as empresas em dificuldade, mas também tem um impacto positivo na economia como um todo.

Ao permitir que as empresas renegociem suas dívidas e retomem suas operações, a recuperação judicial contribui para a preservação de empregos, a continuidade das atividades empresariais e a geração de tributos. Esses fatores são essenciais para o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira do país.

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