Há formas modernas de compressão, restrição ou mesmo de asfixia da liberdade e da própria autonomia humana. Essas formas não se prendem tanto à lógica das violências coercitivas tradicionais, nem à dinâmica da sociedade disciplinar. Liberdade e autonomia, inclusive com crises de autoconfiança e autoestima, são afetadas de diversas maneiras na sociedade contemporânea, muitas vezes de modo camuflado, oculto, por vezes chamativo e venenoso.
Uma das principais formas de asfixia da liberdade e lesão à autonomia do ser humano atualmente é o sistema de endividamento. O ser humano endividado é afetado em sua autoestima, perseguido em seu autorrespeito e autoconfiança, fatores que prejudicam não apenas o crédito ou a vida financeira, mas também a saúde e o bem-estar. O indivíduo em dívida mergulha em saídas desesperadas, que frequentemente resultam em mais dívidas, como se percebe nas perdas sociais (individuais para cada pessoa afetada) derivadas das apostas online. Aliás, estima-se que, somente entre janeiro e dezembro de 2024, as perdas econômicas com apostas online chegaram a R$ 100 bilhões.
Nesse contexto, medidas que visem conter o risco de endividamento são, na verdade, medidas de libertação e consagração da autonomia, pois pretendem impedir a formação de bolas de neve financeiras em um cenário em que o sistema frequentemente promove a criação de devedores e seu mergulho em juros e inadimplência. Dentre essas medidas, tramita no Congresso Nacional relevante Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Lincoln Portela.
O Projeto de Lei 490/2025 dispõe sobre a concessão de empréstimos emergenciais pelos bancos públicos aos segurados da Previdência Social, em casos de atraso na liberação de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A relevância e impacto social do Projeto determinam seu debate e colocação em discussão prioritária no Legislativo. A lógica do Projeto de Lei é vertical e clara. O segurado do INSS que tiver atraso no pagamento de benefício previdenciário passa a contar, conforme previsto no PL 490/2025, com a possibilidade de um empréstimo emergencial, livre da incidência de juros e taxas administrativas. O empréstimo emergencial seria viabilizado por bancos públicos, evitando a situação de risco financeiro que é a porta de entrada para o endividamento.
Viabilizado o pagamento do benefício pelo INSS, o valor do empréstimo é descontado automaticamente. Não se trata, portanto, de medida de assistência, mas sim de uma política pública que atua diretamente na mitigação de problemas financeiros vivenciados por pessoas em situação de vulnerabilidade. Simultaneamente, procede-se a uma gestão financeira que não desguarnece o quadro financeiro das instituições bancárias oficiais, já que o valor em si se vê garantido pelo recebimento futuro do benefício.
A construção da autonomia e da liberdade na era do monetarismo precisa considerar aspectos reais e práticos que evitem a asfixia do ser humano em um cenário sistêmico de endividamento. O endividamento precisa ser compreendido não como uma opção individual, mas dentro de um quadro de limitações de opções para a satisfação de necessidades urgentes, em um contexto de restritas possibilidades de atuação do cidadão. Fornecer alternativas de proteção diante do risco de endividamento é uma forma direta de garantir proteção à autonomia e à liberdade econômica e social do indivíduo.
A redução da vulnerabilidade social atinge outras frentes de luta social. O empréstimo emergencial possibilita a redução de riscos alimentares e mesmo de fome dos segurados e suas famílias, que não se verão privados de bens básicos no período. Evitam-se práticas abusivas do mercado bancário e mesmo a sujeição a situações ilegais, como a agiotagem. Além disso, fortalece-se a confiança no Estado e nas políticas públicas, possibilitando algo pouco explorado no Brasil: a segurança financeira do cidadão. Não há combate à fome, não há combate à pobreza, não há crescimento econômico se há insegurança financeira.
É necessário que a sociedade e o Parlamento se debrucem sobre ideias concretas e práticas para garantir a segurança financeira, principalmente dos mais vulneráveis, fator que coloca em destaque e discussão o Projeto de Lei ora pendente de apreciação na Câmara dos Deputados.
