Entendendo as tarifas de Donald Trump

Foto: Casa Branca

Os critérios que regem o comércio e as relações negociais são objetivos, centrados no mercado, e não em contingências sentimentais ou fatores político-ideológicos. Pelo menos, legalmente, não podem ser. Suponha-se em um restaurante duas mesas. Em cada uma delas, há uma família olhando o cardápio. Não pode o preço do restaurante variar em razão do local do nascimento dos consumidores, ou de seus pensamentos políticos, de sua orientação partidária ou se as pessoas da mesa são amigas ou antipáticas ao dono do restaurante ou a alguém de sua família. Se na escala privada ou local essa construção parece óbvia, também óbvia é no cenário do comércio internacional.

As relações comerciais são regidas por normas traçadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), ou, em inglês, World Trade Organization (WTO). Grande parte das regras e princípios fundamentais da OMC foi incorporada com a Rodada Uruguai e com o Acordo de Marraquexe, assim como herdadas do GATT. No Brasil, essas normas foram incorporadas pelos Decreto 1.355/94 e Decreto 9.326/18. O Acordo de Marraquexe determina a eliminação e a vedação de discriminação nas relações comerciais internacionais. Além disso, determina a imparcialidade de atuação dos países e empresas no mercado, consonante se infere das previsões do Artigo I do GATT (Nação Mais Favorecida) e de seu Artigo III (Tratamento Nacional). As relações comerciais são fixadas como uma esfera própria de ação e atuação. Não podem ser invadidas por critérios ou escolhas que não se fundamentem em razões financeiras, comerciais em si, conforme se extrai dos princípios gerais aqui indicados.

Assim, o Protocolo de Emenda do Acordo Constitutivo da OMC, voltado para a facilitação do comércio, indica de forma obrigatória que sigam os países as regras de não beneficiar ou prejudicar uma outra nação se utilizando para tanto de medidas comerciais. O país que descumpre esses comandos estará em ilegalidade. Isso vale inclusive para gestão de risco, sendo que deve ser evitada discriminação arbitrária ou injustificável ou restrição disfarçada ao comércio internacional. As relações negociais não podem ser utilizadas como via de intimidação ou compressão econômica para se alcançar objetivos políticos.

A utilização do comércio para intimidação e pressão para se alcançar objetivos políticos compromete intensamente o crescimento da economia mundial. Há uma quebra de confiança, uma deslegitimação do sistema. Além disso, o colapso do sistema pode se apresentar a qualquer instante se dois países de opulência começam a se utilizar dos mesmos mecanismos com o fim de intimidação. Imagine-se se, no caso das tarifas de Trump, a China adota as mesmas vias de pressão? A utilização das tarifas fixadas pelos Estados Unidos fere as normas do comércio mundial. Essa violação renderá efeitos também na confiança empresarial durante tempos. Qual empresário se sentirá confiante em segurança jurídica e estabilidade para investir em relações negociais futuras se podem elas ser afetadas pela orientação política do governante do momento?

O comércio mundial será transformado em uma linha de blocos que tendem a se fechar, em linhas de atuação voltadas para um maniqueísmo que sujeita a esfera do mercado ao conjunto de vontades político-ideológicas do mais forte. A discriminação, o arbítrio e a chantagem intimidadora econômica subordinarão crescentemente o mercado ao sabor da ideologia política do governante mais forte do momento. Não haverá vencedores, somente derrotados, pois as relações comerciais estarão permanentemente sujeitas a desvios de finalidade e abuso de poder, imperando a instabilidade nas tratativas comerciais.

O tema do desvio político-ideológico em relações econômicas já foi inclusive objeto de decisão da OMC, no julgamento do WT/DS27/AB/R. Medidas econômicas de sanção política intimidadora violam as regras de mercado mundial e são prejudiciais justamente por serem precedente para uma escalada infinita de discriminações e conveniências políticas a serem adotadas pelo sujeito mais forte em face do mais fraco.

As tarifas estabelecidas pelos EUA são ilegais no plano internacional. Sua imposição se baseia pura e tão somente na expressão da força, da constrição e da intimidação. Os prejuízos para o Brasil e o nocivo precedente para o cenário econômico mundial ainda não podem ser calculados. Cada um, quando se deparar com o cenário de imposição das tarifas fundadas em critérios políticos e de conveniência ideológica deve se perguntar: qual será a próxima intimidação? Caminhando ao absurdo, poderá inclusive os EUA impor-se como futuro campeão na Copa do Mundo: “ou eu ganho a Copa, ou aumento as tarifas, seja do adversário, seja do juiz da partida”.

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