A programação oficial do carnaval de Belo Horizonte continua a todo o vapor. Um assunto, porém, continua gerando dúvidas entre donos de bares e restaurantes da capital, que foram surpreendidos com a imposição de novas regras, da noite para o dia. Afinal, o patrocínio master da Ambev impede que sejam vendidas bebidas de outras marcas? E as mesas e ombrelones já utilizados nas calçadas, estão também impedidos?
Esta história toda começou quando recebi a ligação do proprietário do Porks, bar que fica na Avenida Afonso Pena, esquina com Avenida Brasil, relatando que a fiscalização da prefeitura estava recolhendo os ombrelones da Heineken do seu estabelecimento. Isso nos primeiros desfiles de blocos. Ele não estava usando o mobiliário e, pelo contrário, o bar se quer estava aberto.
O motivo alegado pelos fiscais para a apreensão foi: a Ambev investiu R$ 5,9 milhões para garantir exclusividade comercial em determinados pontos da cidade, por onde circulam blocos.
Intervi na hora, entrei em contato com o prefeito interino Álvaro Damião e enviei os vídeos mostrando a abordagem excessiva da fiscalização. Como resultado, garanti a devolução do mobiliário ao empresário, desde que ele não o utilize durante a festa. Ponto para o diálogo entre o Executivo e Legislativo, o que deveria ser praxe, mas que não ocorria há muitos anos.
Após esta polêmica, a prefeitura publicou um decreto com algumas novas diretrizes para o carnaval no Diário Oficial na última terça-feira (18/02), que gerou uma série de novas dúvidas e questionamentos. Passei dias estudando e conversando com responsáveis do setor e da Prefeitura sobre o texto para chegarmos a um denominador comum.
A conclusão é que bares e restaurantes podem, sim, vender bebidas que não sejam da Ambev, além de continuarem com mesas e cadeiras nas calçadas, desde que previamente licenciadas e independentemente da marca que possuam. Mas, em relação aos ombrelones, há um vácuo. Quando estes equipamentos do Porks foram recolhidos, a Prefeitura chegou a afirmar que eles são considerados engenhos de publicidade, por terem logomarca de bebidas. E que deveriam ter sido licenciados antes.
Conforme a discussão avançou, o Executivo voltou atrás e afirmou que não são engenhos de publicidade, não estão expressamente proibidos pelo Código de Posturas, e muito menos deveriam ter sido licenciados antes.
Oras, se não há regra que obrigue licença ou proíba a utilização, eles ficam. E não há edital que possa se sobrepor a um entendimento já aplicado em toda a cidade por anos.
Essa é uma discussão que ainda vai dar “pano pra manga”. Sigo atenta para algum novo caso de exageros na atuação de fiscais. E sei que há uma orientação clara do prefeito interino para que isso não ocorra. Não podemos permitir que comerciantes sejam penalizados por regras criadas da noite para o dia, sem diálogo, sem amparo legal e, principalmente, quando o mobiliário é essencial para o funcionamento dos estabelecimentos e para o conforto dos clientes.
Bom exemplo
Falando em diálogo, a Câmara Municipal deu um bom exemplo. Aprovamos, em segundo turno, o projeto de lei 969/24, que estabelece diretrizes objetivas para a realização dos desfiles de blocos de rua, blocos caricatos, escolas de samba e produção de shows nos palcos oficiais.
Este texto, que aguarda sanção por parte da prefeitura, foi construído em conjunto com colegas que integraram o grupo de trabalho do carnaval e após muitas audiências públicas, visitas técnicas e pedidos de informação.
A norma define o Carnaval de Belo Horizonte como um evento artístico, popular e democrático, e, como tal, deve continuar gratuito.
Também caracteriza os blocos de rua como manifestações espontâneas que, diferentemente de eventos, não precisam de licenciamento. E, sim, de cadastramento prévio para que a prefeitura possa fornecer estrutura adequada de banheiros, guardas municipais, limpeza e monitoramento do trânsito. A medida é justamente para evitar que os desfiles ganhem, no futuro, regras burocráticas, o que poderia impedir até mesmo sua realização.
Outro ponto importantíssimo do projeto é garantir a liberdade dos blocos na arrecadação de recursos junto à iniciativa privada de maneira autônoma, assegurando a realização de mais desfiles e evitando o monopólio de patrocinadores.
Quando esta lei for sancionada, o carnaval de Belo Horizonte deixa de depender da boa vontade de cada gestão e passa a ser uma festa consolidada na cidade, como patrimônio e marco cultural e turístico para nós mineiros.