O ano de 2025 marca duas décadas da promulgação da Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências. Desde sua entrada em vigor, a norma vem passando por constantes aprimoramentos e influenciando profundamente a jurisprudência dos tribunais superiores. Em comemoração a esse marco, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a edição 252 do caderno Jurisprudência em Teses, reunindo entendimentos consolidados em recursos repetitivos e súmulas sobre o tema. A iniciativa reforça a importância da uniformização da jurisprudência e proporciona aos operadores do Direito uma visão panorâmica das principais interpretações da norma ao longo dos anos.
Desde sua promulgação, a Lei de Recuperação Judicial e Falências representou um avanço significativo na estruturação dos processos de insolvência empresarial no Brasil. Em substituição ao Decreto-Lei 7.661/1945, a norma trouxe instrumentos mais modernos para a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras, priorizando a preservação da atividade econômica e a manutenção de empregos.
O STJ, como instância uniformizadora da interpretação infraconstitucional, desempenhou papel crucial na consolidação de entendimentos sobre a matéria. Por meio do rito dos recursos repetitivos e da edição de súmulas, a Corte vem delineando diretrizes sobre temas fundamentais, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica ao mercado.
O novo compilado jurisprudencial do STJ, comemorativo aos 20 anos da Lei, reúne doze teses sobre recuperação judicial e falências, a saber:
- Competência para demandas cíveis contra a massa falida: O juízo falimentar não tem competência para julgar pedidos ilíquidos em litisconsórcio com pessoa jurídica de direito público, devendo tais ações ser apreciadas pelo juízo cível competente (Tema 976).
- Incompetência do juízo recuperacional para constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação: Consolidado pela Súmula 480 do STJ, esse entendimento visa delimitar o alcance da jurisdição do juízo da recuperação.
- Protesto e falência: Para que um protesto sirva de fundamento para pedido de falência, é indispensável a identificação da pessoa que o recebeu (Súmula 361/STJ).
- Critério para submissão de créditos à recuperação judicial: A existência do crédito se define pela data do fato gerador (Tema 1.051), o que tem impacto relevante na forma de inclusão de credores no processo recuperacional.
- Irrelevância da recuperação do devedor principal para terceiros coobrigados: O benefício da suspensão e da novação prevista nos arts. 6º e 59 da Lei 11.101/2005 não se estende a fiadores e avalistas (Tema 885).
- Recuperação judicial do produtor rural: Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar o exercício da atividade empresarial por pelo menos dois anos, ainda que o registro na Junta Comercial tenha ocorrido posteriormente (Tema 1.145).
- Habilitação da Fazenda Pública na falência: Mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, a Fazenda pode habilitar crédito objeto de execução fiscal, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo (Tema 1.092).
- Classificação dos encargos do DL 1.025/1969 na falência: Esses encargos gozam da mesma preferência dos créditos tributários, seguindo a ordem prevista no art. 83, III, da Lei 11.101/2005 (Tema 969).
- Encargo de 20% em execução fiscal contra massa falida: Confirmado o entendimento de que esse percentual continua exigível mesmo após a decretação da falência (Tema 107).
- Natureza alimentar dos honorários advocatícios: Tais créditos equiparam-se aos trabalhistas para fins de habilitação na falência, respeitado o limite previsto no art. 83, I, da lei (Tema 637).
- Honorários advocatícios na falência: Quando resultantes de serviços prestados à massa falida, os honorários são considerados créditos extraconcursais (Tema 367).
- Cabimento de agravo de instrumento em decisões de recuperação e falência: Decisões interlocutórias nesses processos são recorríveis por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015 (Tema 1.022).
Esta edição comemorativa da Jurisprudência em Teses ao destacar os avanços interpretativos da Lei de Recuperação Judicial e Falências ao longo de duas décadas, reforça a importância da previsibilidade nas decisões judiciais.
A consolidação dessas teses reforça o papel do tribunal como garantidor da estabilidade jurídica no direito empresarial e evidencia a necessidade de constante aprimoramento da legislação e da prática jurisdicional. Com a crescente complexidade das relações empresariais, o aprimoramento da legislação e da jurisprudência se mostra essencial para a segurança jurídica e para a preservação da atividade econômica no país.
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