Se Franz Kafka tivesse decidido clinicar na Justiça Eleitoral em vez de escrever sobre metamorfoses, teria encontrado no Brasil sua obra-prima. A legislação brasileira, num surto de otimismo ou de puro sadismo, permite que um cidadão coloque o bloco na rua meses antes da eleição. Ele pode contratar marqueteiro, imprimir “informativos”, viajar o estado inteiro e impulsionar posts no Instagram com o vigor de uma blogueira de lifestyle. Só há um pequeno detalhe: está terminantemente proibido de arrecadar um centavo sequer para bancar tudo isso.
É o pré-candidato: figura jurídica tão sofisticada quanto uma torneira aberta que proíbe que você encha um copo. A lei brasileira autoriza gastos na pré-campanha, mas proíbe a arrecadação para cobri-los. É o equivalente democrático de um encontro romântico onde você paga o jantar e recita poesia, mas está proibido de chamar a presa pro quarto – ou, no jargão técnico, de proferir o “pedido explícito de voto”.
A minirreforma eleitoral de 2015, num gesto de generosidade que poucos compreenderam na época, descriminalizou toda uma série de atos que antes eram chamados de “propaganda antecipada”. De repente, era lícito se proclamar pré-candidato, exaltar virtudes, dar entrevistas, debater políticas públicas e até realizar prévias partidárias. Uma festa.
O que o legislador esqueceu foi o detalhe de que festas custam dinheiro. Produção de conteúdo, equipes de assessoria, impulsionamento de anúncio no Meta, deslocamentos, locação de espaços: tudo autorizado, tudo oneroso, tudo sem fonte legal definida.
Como observou o jurista Rodrigo López Zílio, com a circunspecção de quem narra uma catástrofe em voz baixa, “causa espécie que o legislador tenha criado um largo espectro de ações permitidas… mas não tenha regulamentado minimamente esses atos”. Estarrecedor, diria um político da velha guarda.
O resultado prático é um filtro censítário digno do Império: se você é rico o suficiente para queimar dinheiro próprio enquanto finge que não está em campanha, o caminho está aberto. Para o professor, a líder comunitária e o idealista que só tem uma bicicleta, a pré-campanha é um deserto inabitável, mas com placa de “entrada permitida”.
A situação ficou ainda mais pitoresca com a Resolução TSE nº 23.732/2024, editada com a nobre intenção de trazer transparência ao impulsionamento digital na pré-campanha. A norma determina que o tráfego pago nas redes sociais deve ser contratado diretamente pela pessoa natural,ou seja, pelo CPF do pré-candidato.
Em teoria, elegante. Na prática, o Tribunal Superior Eleitoral criou, sem nenhuma ironia aparente, um requisito de solvência pessoal como condição de competitividade eleitoral. Para disputar a atenção do eleitor no TikTok antes de agosto, você precisa ter crédito no cartão. Quem não tem liquidez imediata, que aguarde, de preferência em silêncio, longe das câmeras para as quais a lei acabou de lhe dar permissão de aparecer.
O pré-candidato sem patrimônio se vê, portanto, diante de uma escolha elegante: depender da “chave do cofre partidário” — e quem paga a banda, como se sabe, escolhe a música — ou tatear criativamente no que a doutrina especializada, com toda a sobriedade que o tema exige, chama de “zona cinzenta”. “Zona cinzenta” é, convenhamos, um eufemismo encantador para “caixa dois”.
A jurisprudência, diante da lacuna que o Congresso não quis preencher, fez o que sempre faz nessas situações: inventou critérios. O principal deles é a exigência de “moderação de gastos”, conceito jurídico que José Jairo Gomes, um dos maiores nomes do direito eleitoral nacional, descreve como “excessivamente fluido e inseguro”. Em outras palavras: ninguém sabe ao certo quanto é demais. A resposta depende do humor da jurisprudência e, em certos julgamentos, da fase da lua.
A consequência prática foi ilustrada com perfeição pelo contraste entre dois ex-magistrados egressos da Operação Lava Jato, ambos eleitos senadores, ambos acusados de gastos excessivos na pré-campanha: Sergio Moro e Selma Arruda. Selma Arruda teve o mandato cassado. Moro foi absolvido.
A distinção técnica tinha duas camadas. A primeira: Arruda usou recursos próprios não contabilizados (caixa dois); Moro usou verbas do Fundo Partidário: dinheiro público, rastreável, juridicamente menos incômodo. Até aí, faz algum sentido.
Mas há uma segunda camada, de uma criatividade que rivaliza com a própria lacuna legislativa que a originou. Selma Arruda sempre foi candidata ao Senado pelo Mato Grosso. Moro, por sua vez, se projetou primeiro como pré-candidato à Presidência da República (cargo cujo teto de gastos está próximo da tripulação da Artemis II) e só depois migrou para o Senado pelo Paraná. O TSE entendeu que os gastos da fase presidencial não podiam ser integralmente debitados do teto senatorial. Afinal, eram para outra pré-candidatura.
A conclusão lógica, data maxima venia, com respeito Master às instituições democráticas: para gastar mais na pré-campanha ao cargo A, declare-se pré-candidato ao cargo B, cujo teto é maior. A pré-candidatura, vale lembrar, não é ato solene nem vinculante. Ninguém assina nada. Ninguém vai preso por mudar de ideia. A lei não veda a imaginação.
Para gastar mais sem risco jurídico, basta ter acesso à estrutura financeira de um grande partido, e, se possível, sonhar alto o suficiente para depois pousar mais baixo. O sistema não é uma escada rolante. É um condomínio com elevador, mas só entra quem paga em dia o aluguel pro Seu Barriga.
O que o mundo faz enquanto isso? Nos Estados Unidos, existe o conceito de testing the waters: potenciais candidatos podem arrecadar e gastar desde os primeiros passos exploratórios, desde que tudo seja reportado à Federal Election Commission. Transparência total, accountability imediata, sem zona cinzenta. Na França, qualquer gasto eleitoral nos seis meses anteriores ao pleito deve obrigatoriamente transitar por um mandatário financeiro, figura cuja existência elimina a invisibilidade contábil que faz as delícias da pré-campanha brasileira.
No Brasil, a pré-campanha ocorre numa espécie de limbo fiscal lúdico, onde o dinheiro flui sem registro, o TSE tenta conter os excessos pelo retrovisor e o Congresso, que deveria corrigir o problema, prefere não criar regras para si mesmo. Ao permitir o gasto mas vedar a fonte oficial e transparente, a lei não impede que o dinheiro circule: ela apenas garante que circule nas sombras.
Existe, em tese, solução para o problema. O caminho é a criação de uma “Fase de Exploração Eleitoral” formalizada: registro simplificado de pré-candidatura seis meses antes do pleito, conta bancária específica, arrecadação de pequenas doações de pessoas físicas, prestação de contas à Justiça Eleitoral. Algo parecido com o que democracias consolidadas já fazem há décadas.
A proposta é razoável, viável e, exatamente por isso, tem poucas chances de prosperar no Congresso Nacional, onde os principais beneficiários do sistema atual são exatamente os mesmos que votariam pela sua reforma.
Enquanto isso, o espetáculo de ilusionismo segue: o candidato finge que não pede voto, o doador finge que não investe e a Justiça Eleitoral finge acreditar na “espontaneidade” de uma estrutura de marketing que custa o PIB de Tuvalu.