A proliferação descontrolada de javalis e javaporcos é um problema global, com as espécies sendo consideradas invasoras em muitos países. A erradicação é considerada difícil ou impossível em locais onde já foram introduzidos.
Essas espécies causam prejuízos significativos à agricultura e ao meio ambiente. Eles destroem lavouras, competem por recursos com a fauna nativa, causam danos ao solo e à água e podem transmitir importantes doenças para a fauna e para a pecuária, a exemplo da peste suína clássica, da peste suína africana e da febre aftosa.
Países como a Austrália tiveram relativo sucesso em erradicar as espécies de algumas ilhas, mas com altos custos e esforços, uma vez que o controle populacional geralmente envolve ações de manejo, como abate, captura e contenção, com o objetivo de reduzir os impactos negativos tanto para o meio ambiente quanto socioeconômicos. A prevenção é considerada a melhor estratégia para evitar a disseminação e o estabelecimento de novas populações.
No Brasil, o Ibama autorizou o controle através de abate, captura e eliminação, com a necessidade de inscrição dos caçadores no Cadastro Técnico Federal e autorização de manejo. O Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali e suas subespécies, desenvolvido pelo Ibama, visa conter a dispersão, reduzir e eliminar a população da espécie invasora.
Entretanto, as normativas exigidas pelo Ibama são excessivamente burocráticas e insuficientes ante a grave proporção do problema, não atingindo seu objetivo. E o que é pior: contribuindo para o aumento e a disseminação da espécie..
A exigência de registro individual de cada caçada, com o acesso ao Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF) e preenchimento do formulário de solicitação de autorização de manejo, informando o local da caça, a espécie, os métodos que serão utilizados e ainda a declaração de autorização do proprietário da área onde ocorrerá a caça, compõem, a nosso ver, uma burocracia importante apenas para o diagnóstico da situação, mas que ao mesmo tempo, dificulta e burocratiza a ação dos caçadores.
A exemplo de outras pragas e doenças reconhecidas pelos órgãos públicos, a eliminação dos javalis e suas subespécies em propriedades particulares poderia ser autorizada livremente, sem o preenchimento de formulários, guias ou autorizações, a exemplo do que ocorre com o combate a outras pragas, sendo de responsabilidade do proprietário da área apenas a comunicação da quantidade e da espécie abatida.
Tal medida traria maior agilidade e efetividade no combate ao javali e ao javaporco, pois nenhum produtor rural deseja conviver com essas espécies em sua propriedade. Lembrando: o custo de toda a essa operação é, e continuaria ser, exclusivamente dos caçadores.
Já nas áreas públicas como parques ecológicos e reservas ambientais, o Ibama faria esse controle diretamente ou através de editais de autorização de caça a particulares.
De qualquer modo, é preciso agir rapidamente, enquanto há tempo de salvar a lavoura. Esperamos que o governo federal, através do Ibama, reveja sua legislação para que possamos dar ao produtor rural instrumentos que possam garantir a tranquilidade de que a sua produção, fruto de seu árduo trabalho, estará realmente protegida dessa praga.