Justiça Tributária no IPTU de Belo Horizonte: desafios e perspectivas

Foto mostra prédios na capital mineira
Embora exista uma tentativa de progressividade na cobrança do IPTU em BH, é evidente que ainda há muitas distorções. Foto: PBH/Divulgação

Aproveito o debate sobre o projeto de isenção de Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$5 mil mensais, protocolado na semana passada pelo presidente Lula, para discutir o tema da justiça tributária em escala municipal. Primeiro, justiça tributária refere-se à implementação de um sistema fiscal que distribua de maneira equitativa a carga tributária entre os cidadãos, levando em consideração a capacidade econômica de cada um.

Estudos indicam que, ao considerar despesas com alimentação e moradia, as famílias de baixa renda destinam mais de 22% de seus ganhos ao pagamento de impostos embutidos nesses itens. Em contraste, indivíduos de alta renda comprometem pouco mais de 4%. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que os 10% mais pobres destinam cerca de 32,8% de sua renda ao pagamento de tributos, enquanto os 10% mais ricos comprometem aproximadamente 22,7%. Além disso, a alíquota efetiva média paga pelos super-ricos no Brasil é de apenas 7%, enquanto a média para a classe média chega a 12%.

E como funciona a cobrança de impostos no município, debate que está dentro da minha alçada? Atualmente, os principais impostos municipais são:

  1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): tributa a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos;
  2. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): incide sobre imóveis urbanos, como casas, prédios e terrenos;
  3. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): cobrado na transferência onerosa de imóveis, como em compras e vendas.

Com a reforma tributária aprovada no ano passado, o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica tributos sobre consumo, incluindo o ICMS estadual. O IBS será cobrado no destino, beneficiando regiões com maior consumo e população, o que deve favorecer nossa capital. Já o IPTU e o ITBI permanecem inalterados pela reforma, continuando sob gestão municipal.

Nesse contexto, destaco o IPTU para aprofundarmos a discussão sobre justiça tributária em Belo Horizonte. Atualmente, o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, considerando fatores como localização, área construída, idade e padrão de construção. A cidade aplica alíquotas progressivas, ou seja, quem possui imóveis mais caros paga uma porcentagem maior: imóveis residenciais têm alíquotas entre 0,6% e 1%,
enquanto comerciais variam de 1,2% a 1,6%. Terrenos não edificados têm taxas ainda mais altas, entre 1% e 3%, visando desestimular a especulação imobiliária e o uso inadequado das propriedades.

Além disso, há isenções importantes para imóveis residenciais de baixo valor (até cerca de R$ 89 mil), habitações sociais, imóveis tombados, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos, entre outros casos específicos.

Embora exista uma tentativa de progressividade na cobrança do IPTU em Belo Horizonte, é evidente que ainda há muitas distorções. Por exemplo, quem mora em bairros mais valorizados, como o Buritis, naturalmente paga mais IPTU que moradores de áreas menos valorizadas, como o Bairro Lindéia. Porém, como a base da cobrança é o valor venal (e não o valor real de mercado), que raramente é atualizado e frequentemente fica abaixo da valorização efetiva dos imóveis, há uma defasagem significativa. Isso significa que propriedades situadas em áreas de alta valorização ou imóveis utilizados apenas para especulação imobiliária não são adequadamente tributadas pelo IPTU.

Nesse sentido, cidades como São Paulo e Curitiba estão à frente em termos de justiça tributária. São Paulo adotou o chamado “IPTU Progressivo no Tempo”, que aumenta gradativamente as alíquotas para imóveis não utilizados ou subutilizados, podendo chegar até 15%, incentivando os proprietários a darem uma destinação social às suas propriedades. Curitiba, por sua vez, atualizou recentemente sua Planta Genérica de Valores
após quase uma década sem revisão, alinhando o valor venal dos imóveis mais próximo à realidade do mercado, corrigindo injustiças históricas e tornando a tributação mais justa.

Esses exemplos indicam caminhos importantes para tornar a cobrança do IPTU mais equitativa e alinhada à realidade econômica da cidade. Com a discussão do novo plano diretor nesta legislatura, é essencial que Belo Horizonte debata mecanismos semelhantes, ampliando a justiça tributária e combatendo de forma mais eficaz a especulação imobiliária.

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