A violência contra a mulher é um mal que atinge a humanidade desde os primórdios. Desde as “bruxas” queimadas vivas, na Idade Média, até os assassinatos de hoje em dia – pelos mesmos motivos banais, especialmente, por causa de homens que não sabem lidar com o gênero feminino.
A cada dia presenciamos mais atos violentos contra as mulheres – e isso, em pleno século XXI. As violências são as mais variadas, podendo ser física, psicológica, sexual, patrimonial, de gênero, doméstica e familiar. Tem-se, ainda, violência contra idosas e até mesmo violência política.
Para combater o câncer machista de uma sociedade doente, precisamos de leis ainda mais rígidas que nos protejam – e que sejam cumpridas -, pois somente assim os selvagens poderão ao menos ter medo de algum tipo de punição.
Temos leis em vigor como:
- Lei Maria da Penha (L.11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e que estabelece medidas de assistência e proteção.
- Lei Carolina Dieckmann (L.12.845/2013), que oferece garantias à vítimas de violência sexual.
- Lei Joana Maranhão (L. 12.650/2015), que alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes.
- Lei do Feminicídio (L13.104/2015), que o prevê como qualificador do crime de homicídio, ou seja, mata-se a mulher pela simples razão de ela ser do sexo feminino.
Em 2023, tivemos mais leis em prol da proteção da mulher, como:
- Lei da Igualdade Salarial (L. 14.611), que estabelece obrigatoriedade de política de salário equivalente para trabalho igual.
- Lei 14.612, que altera o Estatuto da Advocacia, incluindo o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Lei 14.550, da Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica, que traz maior efetividade à aplicação das medidas protetivas de urgência.
- Lei 14.542, que garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine, e estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego, facilitando a inserção no mercado de trabalho.
- Lei 14.541, que garante o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), incluindo finais de semana e feriados.
- Lei 14.540, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
Agora, em 2024, ainda temos várias medidas para a proteção das mulheres como o acordo assinado pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ e Uber, para o combate à essa violência. O julgamento do STF, proibindo de ser questionada a vida sexual de mulheres nos processos judiciais e, por último, a sanção da Lei 14.857, que estabelece o sigilo do nome da vítima em processos de violência doméstica e familiar.
Contudo, apesar de tantas leis e medidas, constatamos que precisamos mudar o comportamento de nossa sociedade (doente), que ainda vê a mulher de forma discriminada e desigual.