Recentemente, circularam nas redes sociais e em alguns meios de comunicação informações de que o Tribunal Penal Internacional (TPI) teria decretado a prisão dos líderes do grupo Hamas e do Primeiro-Ministro de Israel, Benjamin Netanyahu. No entanto, estas informações são falsas e não correspondem à realidade.
Por mais deploráveis que sejam as consequências da guerra e a necessidade de se punir severamente os seus responsáveis, é imprescindível que haja a divulgação da informação correta.
O TPI, com sede em Haia, é responsável por julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. Até o momento, não há nenhum registro oficial que confirme a emissão de mandados de prisão contra líderes do Hamas ou Benjamin Netanyahu.
Vale destacar que houve, de fato, um pedido de prisão relacionado a esses líderes, feito por Karim Khan, o procurador-chefe do TPI. No entanto, é importante ressaltar que um pedido de prisão feito pelo procurador-chefe ainda precisa passar por um rigoroso processo de avaliação e aprovação por um painel de juízes do TPI antes que se torne um mandado de prisão oficial. Até o momento, tal decisão não ocorreu.
A disseminação de notícias falsas, especialmente sobre assuntos tão sensíveis como a justiça internacional e conflitos geopolíticos, pode causar confusão e tensão desnecessárias. É fundamental verificar a autenticidade das informações através de fontes oficiais e confiáveis antes de compartilhar.
Em tempos de crise e conflito, a precisão e a responsabilidade na disseminação de informações são cruciais. Reitera-se, até o presente momento, não há nenhuma ordem de prisão decretada pelo TPI contra líderes do Hamas ou Benjamin Netanyahu.
Lado outro, caso seja emitida a ordem de prisão pelo TPI, o Brasil, independentemente de quem esteja na presidência, deverá sim cumprir tal determinação.
O TPI é uma instituição jurídica internacional criada pelo Estatuto de Roma e o Brasil, por ter assinado o Estatuto em 7 de fevereiro de 2000 e ratificado-o em 20 de junho de 2002, está, desde então, legalmente obrigado a cooperar com o TPI, o que inclui cumprir mandados de prisão por ele emitidos.
No entanto, o mesmo raciocínio não vale para todos os países do mundo:
- Estados Partes do Estatuto de Roma: Os países que ratificaram o Estatuto de Roma são obrigados a cooperar plenamente com o TPI. Isso inclui a detenção e entrega de indivíduos para os quais o TPI emitiu mandados de prisão. Se esses países falharem em cumprir suas obrigações, podem enfrentar sanções ou outras medidas dentro do sistema do TPI.
- Países Não Signatários: Estados que não ratificaram o Estatuto de Roma, como os Estados Unidos, Rússia, China e Israel, não são legalmente obrigados a cumprir ordens de prisão do TPI. No entanto, eles podem optar por cooperar em casos específicos, seja por razões políticas, diplomáticas ou de outra natureza.
- Imunidade de Chefes de Estado: Em alguns casos, chefes de Estado e outros altos funcionários podem alegar imunidade contra a jurisdição do TPI, embora o tribunal não reconheça tal imunidade para crimes graves como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Isso pode criar situações diplomáticas complexas e dificultar a execução de mandados de prisão.
- Cooperação Internacional e Pressão Política: Mesmo em países que são Estados Partes do TPI, a execução de mandados de prisão pode ser influenciada por considerações políticas. A pressão internacional e as relações diplomáticas desempenham um papel significativo na decisão de um país de cooperar ou não com o TPI.
Em resumo, enquanto os Estados partes do Estatuto de Roma são legalmente obrigados a cumprir as ordens de prisão emitidas pelo TPI, a execução prática dessas ordens pode variar dependendo de uma série de fatores, incluindo o status jurídico do país em relação ao próprio TPI e as considerações políticas e diplomáticas envolvidas.
Lado outro, é totalmente verídica a informação de que o TPI emitiu uma ordem de prisão contra o presidente russo Vladimir Putin. A ordem de prisão foi emitida em 17 de março de 2023. A acusação está relacionada ao suposto envolvimento de Putin em crimes de guerra, especificamente a deportação ilegal de crianças da Ucrânia para a Rússia.
A ordem de prisão também foi emitida contra Maria Lvova-Belova, comissária presidencial para os direitos das crianças na Rússia, pelos mesmos crimes.
O TPI declarou que havia motivos razoáveis para acreditar que Putin e Lvova-Belova eram responsáveis pelos crimes alegados, tanto direta quanto indiretamente, e que Putin não usou seus poderes para impedir as ações.
Ou seja, caso Vladimir Putin pise em solo brasileiro, o país deverá sim cumprir a ordem emanada pelo TPI e realizar a sua prisão. É ver para crer…
Por fim, atualmente, não há juízes brasileiros no TPI, haja visto que, infelizmente, a Desembargadora Monica Sifuentes não conseguiu os votos necessários para sua eleição.