Assegurar atendimento médico especializado a cerca de 340 mil bebês prematuros que nascem a cada ano no Brasil é, no meu entendimento, um dos maiores desafios da política de saúde pública do país. Dados oficiais do Ministério da Saúde apontam que, em 2024, a média diária de nascimento foi de 930 prematuros. O número impressiona e preocupa, pois os cuidados para preservar a vida de uma criança nascida antes de completar 37 semanas de gestação exigem ampla rede médica especializada e bem equipada. E é justamente aí que o quadro se agrava: o Brasil ainda não dispõe de estrutura adequada para fazer frente a esta demanda vital.
Em todo o país, a rede de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Neonatais conta com 10.288 leitos, somando-se o SUS e os hospitais particulares. De acordo com parâmetros médicos internacionais este número é insuficiente e demonstra um déficit de 1.500 leitos de UTIs Neonatais. Nada menos que 17 das 27 unidades federativas do Brasil têm menos leitos que o recomendado para oferecer uma cobertura adequada, de pelo menos quatro leitos a cada grupo de mil nascidos vivos. E, ainda mais grave, quando são analisados apenas os leitos disponíveis no SUS, nenhum estado alcança a cobertura mínima estipulada pela literatura médica.
Além da dimensão do problema, em razão do tamanho da população brasileira e das diferenças socioeconômicas de um estado para outro, ou mesmo de uma região para outra, como ocorre em Minas Gerais, outra dificuldade que inviabiliza uma solução ágil e abrangente para a carência de leitos de UTI neonatal é o custo de implantação desse tipo de unidade médica de alta tecnologia, que exige investimentos elevados. Os municípios, em especial os de menor porte, que muitas vezes sequer dispõem de recursos para a atenção primária à saúde, não têm como investir na ampliação dos leitos de terapia intensiva neonatal, a não ser que trabalhem em parceria com o Estado e a União.
Esta atuação conjunta, por sinal, é um dos fundamentos do SUS, que estabelece, por meio do Sistema Tripartite, “a gestão e o financiamento compartilhado entre a União, os estados e os municípios”. Entretanto, nem sempre a divisão tripartite é eficaz no atendimento às necessidades da população, principalmente por causa da escassez crônica de recursos e da demanda urgente e crescente para a saúde pública. É neste momento que o Parlamento precisa atuar e propor políticas públicas que canalizem esforços e investimentos para as necessidades mais prementes, como é o caso do aumento do número de UTIs neonatais.
Para viabilizar e agilizar a implantação de unidades de terapia intensiva neonatal em Minas, apresentei projeto na ALMG que autoriza o governo estadual, em parceria com a União e as prefeituras, a ampliar o número de UTIs neonatais nos municípios-sede das macrorregionais de saúde de Minas. A instalação das novas unidades obedecerá critérios técnicos e dará prioridade aos municípios com maior déficit de leitos. Acredito que, a partir da fixação desses critérios, estado e municípios terão em mãos um instrumento eficaz para suprir a demanda por estes equipamentos médicos fundamentais na preservação da vida de nossos recém-nascidos e, assim, estabelecer um avanço efetivo na luta em prol desta importante causa.