O governo português publicou no último dia 03 de junho o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, que traz novas e rigorosas regras para a obtenção de autorização de residência no país. Esta legislação faz parte do que é chamado de Plano de Ação para as Migrações e visa controlar o fluxo migratório ao país, com o intuito de proporcionar uma integração mais eficaz dos imigrantes na sociedade portuguesa. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou tal mudança significativa no mesmo dia, 03 de junho, justificando sua adoção como “urgentíssima”, pelo que as alterações passaram a vigorar já a partir do dia seguinte, 04 de junho deste ano de 2024.
A nova legislação, sobretudo, restringe a possibilidade de regularização de imigrantes que ingressem no país na condição de turistas e nele permanecem após o decurso do “prazo do turismo”.
Segundo o governo, essa medida visa combater a imigração irregular e garantir que as entradas no país ocorram de maneira ordenada e dentro dos parâmetros legais estabelecidos. É vista, inclusive, como uma forma de garantir a segurança da população, prevenindo o ingresso de pessoas sem histórico verificável e potencialmente envolvidas em atividades ilícitas. O governo argumenta que, ao controlar melhor a imigração, é possível, ainda, focar em políticas de integração mais eficazes para aqueles que entram no país de forma legal e regular.
A partir de agora, os brasileiros (bem como qualquer outro cidadão estrangeiro) enfrentarão obstáculos adicionais, o que tornará o processo de obtenção de residência em Portugal mais desafiador.
A mudança mais significativa introduzida pelo referido Plano é o fim imediato do processo de Manifestação de Interesse, até então comumente utilizado como instrumento para os imigrantes obterem autorização de residência em Portugal. De acordo com o novo Plano, a partir de 04 de junho, só pode entrar no país com intenção de residência aquele estrangeiro que tenha, já previamente, algum visto que o autorize a tanto.
Significa que os imigrantes não podem mais regularizar sua situação migratória após entrar em Portugal com um visto de turista ou outro visto temporário, solicitando posteriormente a sua residência por meio do processo de Manifestação de Interesse. Com a abolição deste processo, deve-se obter um visto apto a conferir regular residência antes da chegada ao país.
Caso haja o ingresso em território português com visto de turista, as autoridades locais não emitirão a autorização de residência e o interessado deverá retornar ao seu país de origem e aguardar um período de quarentena para, só então, promover o pedido de algum visto que lhe autorize residência em “terras de Além-Mar”.
Além disso, os candidatos à autorização de residência devem comprovar que possuem recursos financeiros suficientes para sua subsistência inicial em Portugal (aproximadamente R$ 17.000,00, considerando a cotação atual da moeda). Esta exigência inclui a apresentação de extratos bancários, declarações de impostos ou outros documentos financeiros que atestem a estabilidade econômica do candidato. Isso sem contar a necessidade de possuir um seguro de saúde válido em Portugal, que cubra serviços médicos essenciais, bem como o bilhete de passagem de volta ao país de origem.
Para os casos de obtenção prévia de visto de trabalho, os candidatos à autorização de residência deverão comprovar a obtenção de um vínculo empregatício em até 04 (quatro) meses após a entrada no território português, prorrogáveis por mais 02 (dois) meses, demonstrando um contrato de trabalho válido.
Outro requisito fundamental é a apresentação de um certificado de antecedentes criminais, fornecido por todos os países onde residiram nos últimos cinco anos.
Após cinco anos de residência temporária devidamente autorizada, os imigrantes podem solicitar a residência permanente, desde que tenham cumprido as obrigações fiscais e sociais, e comprovem sua integração na sociedade portuguesa.
O Plano contém 45 páginas com 41 tópicos, para ser discutido no parlamento português durante os próximos meses, com o objetivo de controlar de forma mais rigorosa a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal. O governo português promete, ainda, especial rigor às empresas nacionais que empregarem estrangeiros em situação irregular no país.
O governo português espera, ainda, resolver os mais de quatrocentos mil processos de autorização de residência pendentes de análise. Vale ressaltar que para aqueles estrangeiros que já se encontravam em território português até o dia 04 de junho, nada mudou, uma vez que restou estabelecido que as alterações passam a valer somente a partir desta data.
O Decreto-Lei n.º 37-A/2024 representa um esforço do governo para equilibrar a necessidade de atrair novos talentos com a responsabilidade de integrar os imigrantes de forma sustentável e eficaz. É fundamental que toda e qualquer pessoa que pretenda, a partir de agora, ingressar em definitivo em território português se prepare cuidadosamente e previamente, de modo a garantir o cumprimento de todas as exigências legais.
As medidas adotadas são pertinentes, e muito bem vistas, na exata medida em que favorecem quem adentra de forma legal no país, com o visto adequado, e serão de extrema importância para desafogar, consequentemente, a agência de imigração portuguesa, que se encontra em um verdadeiro caos, sendo alvo inclusive de mais de 7 mil ações judiciais por omissão. Portugal precisa de imigrantes e continuará incentivando a imigração, porém, a partir de agora, de uma forma mais restrita, ordenada e organizada.
Por fim, considerando a redundante preocupação de informar de maneira estritamente correta e oficial, deixo abaixo os itens obrigatórios a serem observados a quem procura por um visto de trabalho para Portugal, segundo consta do site da Embaixada de Portugal no Brasil (disponível em https://brasilia.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/a-embaixada/noticias/esclarecimentos-sobre-o-visto-de-procura-de-trabalho-em-portugal):
a) Formulário de pedido de visto nacional;
b) 2 fotos 3×4;
c) Passaporte válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso;
d) Cópia da página inicial do passaporte;
e) Seguro de viagem válido público (PB4/BR13) ou privado;
f) Certificado de antecedente criminal emitido pela Polícia Federal com Apostila de Haia;
g) Requerimento para consulta do registro criminal português pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos);
h) Cópia de título da passagem de retorno ao Brasil;
i) Comprovante de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o valor do salário mínimo mensal português.