Do impulsionamento pago durante a pré-campanha se:
A contratação do impulsonamento só poderá ser feita pelo partido ou pela pessoa física do pré-candidato; A contração tem que ser diretamente com o provedor de aplicação; Não pode haver pedido explícito de voto; Os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes; e deve possuir a identificação do impulsionamento e do anunciante.
Lives
Já as lives também estão reguladas na pré-campanha as mesmas só poderão serem feitas nos perfis e canais de pré-candidatos e partidos políticos, além ainda de não pode haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica.
Inteligência Artificial – IA
– Para se utilizar a IA, é obrigatório aviso sobre o uso da mesma em tal material; Está proibido os famosos deepfake; Os robôs não podem simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa e também existe agora a responsabilização das big techs.
Cota de Gênero
A cota deve ser observada pelos partidos e pela Federação, lembrando que o percentual não foi alterado, ou seja, 30%; A candidatura única não é permitida deve haver pelo menos uma candidatura masculina e uma feminina; Caso ocorra fraudes, como candidaturas laranjas, a fraude atinge toda a lista.
Registro de Candidatura
– Dentre as regras já constantes agora é obrigatório declarar identidade de gênero e é facultativo declarar orientação sexual
Prestação de contas por órgão partidário municipal
Ausência de prestação de contas de um partido federado acarreta sanção não só para o partido que não apresentou bem como a todos partidos da Federação.