A transparência pública é um mandamento constitucional. Está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como dever do Estado. No cenário internacional, é estimulada por meio de instrumentos que resultam da colaboração entre países, tais como a Lei Modelo 2.0 sobre acesso à Informação Pública da Organização dos Estados Americanos (OEA).
No Brasil há diversas normas que determinam a publicação proativa de dados e informações produzidas e custodiadas pela administração pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) e a Lei de Licitações Públicas (Lei nº 14.133/2021) são exemplos de normas de abrangência nacional que tratam da transparência obrigatória de informações. E muito tem sido cumprido a esse respeito.
A avaliação de portais de transparência coordenada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), divulgada no Radar da Transparência Pública, referente ao ano de 2024, demonstra que 73,8% dos 7.370 portais avaliados alcançou, no mínimo, um nível intermediário de transparência. Em 37,2% dos casos avaliados no Radar da Transparência Pública em 2024, o nível de transparência foi considerado elevado. A Transparência Internacional, por sua vez, divulga o Índice de Transparência e Governança Pública. Uma avaliação realizada em 2022 demonstra que, dos 27 governos estaduais, 24 (ou seja, cerca de 89%) apresentaram, no mínimo, o nível regular no índice. Para 17 estados (cerca de 70% do total), o índice aponta que a transparência foi boa ou ótima.
Conforme se verifica, os órgãos públicos e entidades do poder executivo federal, estadual e municipal e, de modo geral, a administração nos demais poderes, implementam em seus portais de transparência e em painéis de dados tecnologia para disponibilizar dados públicos, inclusive em formato aberto, que atendem à maior parte das exigências legais. Em alguns casos, divulga-se as entranhas dos sistemas financeiros, de pessoal e de licitações mantidos pela Administração Pública. E, no entanto, a transparência ainda parece estar longe da ideal.
A obscuridade em programas recém-lançados pelo governo federal, como é o caso do Pé-de- Meia, e na destinação de emendas parlamentares (vide artigo anterior nesta coluna), exemplificam o quanto é preciso se avançar a esse respeito.
O que seria, então, necessário para que o Estado cumpra o efetivamente o dever constitucional de transparência?
A questão talvez não resida apenas em se adequar aos requisitos mínimos previstos em lei. A sociedade – cidadãos organizados ou não, empresas, instituições, etc. – possui legítima pretensão no exercício do que se chama “controle social”, ou melhor dizendo, na fiscalização do Estado. Além disso, grupos da sociedade pretendem participar da discussão de políticas que possam lhes impactar, demandando o Estado por meio de canais de participação social ou por meio do lobby. E para que todas essas ações sejam possíveis, a transparência é fundamental, sem dúvida!
Mas fiscalizar e participar tem um alto custo para os cidadãos que precisam trabalhar, estudar, produzir, cuidar de suas famílias e, se puderem, ter um pouco de lazer. O custo está relacionado à dificuldade de acompanhar e compreender a infinidade de dados e informações que o Estado, mal ou bem, disponibiliza em transparência ativa, ou por solicitação dos interessados. O custo também surge quando, após obter as informações que lhes interessam, os cidadãos resolvem se engajar na fiscalização ou na participação estatal. Afinal, acompanhar e influenciar o que acontece na Administração é um ônus não remunerado, e os benefícios individuais podem não compensar o custo pessoal. Essa situação ocorre sempre que há uma delegação e, no caso do Estado, a sociedade delega à Administração Pública e aos membros de poderes o poder para agirem em seu benefício. Portanto, fiscalizar o agente tem um custo alto: o custo do controle.
Entretanto, uma opção complementar se apresenta: o desenvolvimento da confiança da sociedade no Estado, embasada por medidas de integridade no setor público. Quanto mais íntegra se torna a Administração Pública, mais confiável serão as suas decisões, sob o olhar da sociedade que é destinatária de suas ações. Há muito o que se falar desse tema mas, em resumo, a adoção de politicas de integridade e a permeabilidade do Estado à participação da sociedade, sempre que possível, podem alavancar a confiança e reduzir o custo do controle pelos cidadãos.
Uma pesquisa divulgada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 2024, sobre a confiança dos cidadãos nas instituições públicas, sugere que os governos precisam garantir que os serviços públicos efetivamente respondam às necessidades da população, que as políticas sejam transparentes e promovidas no interesse público, que os controles (checks and balance) entre os poderes estejam ajustados, e que as pessoas possam participar, significativamente, nas decisões governamentais.
Tendo isso em mente, conclusões de que o governo brasileiro se comunica mal com a sociedade não levariam à busca de novas estratégias de marketing e publicidade em redes sociais, mas sim ao desenho de políticas de integridade e de participação, com o foco no aumento da confiança.
Vale dizer: a comunicação entre o Estado e a sociedade deve ocorrer em uma via de mão dupla!
Dito isso, uma conclusão a que se chega é que a sociedade espera muito mais do Estado do que simplesmente cumprir as normas mínimas de transparência para viabilizar a fiscalização (“controle social”). Em um contexto de integridade e de confiança, a transparência, além de permitir o “controle social”, passaria a ter um papel importante no desenvolvimento da sociedade, a partir de dados úteis que propiciem conhecimento, novos serviços públicos, negócios e políticas que beneficiarão a todos.
E com isso, a resposta à questão inicial é que a sociedade espera do Estado não apenas transparência, mas a promoção de elementos que favoreçam a confiança, embasada também na integridade, na possibilidade de participação nas decisões e, no final, na efetiva entrega dos serviços e ações esperados.
