Dívida de Minas: nova suspensão dada por Fachin ‘empurra’ caso a Nunes Marques

Liminar do STF agora vence em 1° de agosto, um dia após o fim do recesso forense de meio de ano
Vista da fachada do STF
Entendimento do STF foi contrário às decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Superior Tribunal de Justiça (STJFoto: Divulgação/STF

A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender, até 1° de agosto, a liminar que suspende as parcelas da dívida de R$ 165 bilhões de Minas Gerais com a União, vai devolver o caso ao relator do tema, o ministro Kassio Nunes Marques. Isso porque a nova data-limite da medida cautelar é, justamente, o dia programado para o retorno de Nunes Marques do recesso forense de meio de ano.

Antes da decisão de Fachin, a liminar tinha 20 de julho como último dia. A proximidade do prazo preocupava a equipe do governador Romeu Zema (Novo), que temia de fazer um alto desembolso imediato para reiniciar a quitação.

“Negar uma determinada prorrogação neste momento do recesso forense pode trazer consequências mais severas do que postergar por alguns dias o lapso temporal fixado pelo e. Ministro Relator. Trata-se, pois, de um tema limítrofe na aplicação ou não do art. 13 do RISTF (dispositivo que trata das matérias concernentes ao período de recesso), no entanto, o total deferimento ou a negativa integral do pedido poderia, em tese, avançar sobre as competências do Relator e quiçá adiantaria (mesmo que implicitamente) juízos de valor sobre o mérito da ação”, lê-se em trecho do despacho de Fachin.

Apesar do tempo exíguo para se posicionar sobre o assunto após o recesso, Nunes Marques terá uma “vantagem”: o STF já recebeu posicionamentos de todas as partes envolvidas na questão.

Além do governo de Minas, que pediu a extensão da liminar no mínimo até 28 de agosto, quando o mérito da liminar será julgado no plenário, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Senado Federal também se manifestaram favoravelmente à prorrogação da carência 

Do outro lado, está a Advocacia-Geral da União (AGU), que entende que o governo de Romeu Zema (Novo) precisa voltar a pagar as parcelas do débito, suspensas desde o fim de 2018. A AGU só aceita a prorrogação da vigência da liminar caso o estado cumpra contrapartidas impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) — o que ainda não aconteceu.

A incerteza sobre uma decisão de Fachin — que só aconteceu na noite desta terça — fez com que a Assembleia Legislativa aprovasse, em 1° turno, o texto-base da adesão ao RRF.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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