Justiça rejeita ação contra deputado mineiro por suposto uso ilegal de verba da Assembleia

MP havia denunciado Douglas Melo, mas mudou de posição ao longo do processo após reformulação da Lei de Improbidade
O processo acusava o parlamentar de ter utilizado, de forma ilegal, verba indenizatória da Assembleia mineira para promoção pessoal do político. Foto: Divulgação/ALMG
O processo acusava o parlamentar de ter utilizado, de forma ilegal, verba indenizatória da Assembleia mineira para promoção pessoal do político. Foto: Divulgação/ALMG

A 20ª Vara Cível de Belo Horizonte rejeitou, na última sexta-feira (19), uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o deputado estadual Douglas Melo (MDB). O processo acusava o parlamentar de ter utilizado, de forma ilegal, verba indenizatória da Assembleia mineira para promoção pessoal do político.

Segundo a ação, apresentada em 2021 à Justiça, Douglas Melo teria utilizado recursos públicos da Assembleia para financiar campanhas em materiais gráficos e na internet para divulgar seu nome. O regimento da ALMG até permite a utilização do recurso para a divulgação das atividades parlamentares mas, no entendimento inicial dos promotores, o dinheiro custeava somente o nome do deputado, e não suas ações políticas.

Na avaliação do juiz Renato Luiz Faraco, responsável pelo caso, não houve comprovação efetiva por parte do Ministério Público do elemento subjetivo necessário para caracterizar o ato de improbidade administrativa. A decisão levou em conta as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo específico para configurar atos de improbidade.

O magistrado ressaltou que os informativos divulgados pelo deputado não continham promoção explícita e inequívoca de sua imagem. Embora as publicações incluíssem a imagem e insígnia partidária do parlamentar, o conteúdo foi considerado de caráter informativo sobre a atuação parlamentar, não caracterizando ato de improbidade administrativa.

A defesa do deputado argumentou que a publicação do informativo seguiu estritamente o regramento interno da ALMG, não tendo sido noticiada qualquer ilegalidade à época. Além disso, a Procuradoria-Geral da ALMG havia aprovado previamente a divulgação pretendida pelo deputado, considerando-a em conformidade com as normas da Assembleia sobre verbas indenizatórias.

É importante notar que, durante o processo, o próprio Ministério Público mudou seu posicionamento, manifestando-se pela improcedência da ação – baseado, principalmente, na mudança da Lei de Improbidade Administrativa. Apesar da mudança de entendimento do MPMG, o juiz optou por analisar o mérito do caso devido ao interesse público envolvido.

A propósito, não é a primeira vez que o MPMG muda de posição ao longo de um processo envolvendo o deputado. Em junho, O Fator mostrou que os promotores, depois de acionarem a Justiça por outra suposta irregularidade envolvendo verba indenizatória, também mudaram de ideia por conta da nova lei de improbidade administrativa.

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