A 20ª Vara Cível de Belo Horizonte rejeitou, na última sexta-feira (19), uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o deputado estadual Douglas Melo (MDB). O processo acusava o parlamentar de ter utilizado, de forma ilegal, verba indenizatória da Assembleia mineira para promoção pessoal do político.
Segundo a ação, apresentada em 2021 à Justiça, Douglas Melo teria utilizado recursos públicos da Assembleia para financiar campanhas em materiais gráficos e na internet para divulgar seu nome. O regimento da ALMG até permite a utilização do recurso para a divulgação das atividades parlamentares mas, no entendimento inicial dos promotores, o dinheiro custeava somente o nome do deputado, e não suas ações políticas.
Na avaliação do juiz Renato Luiz Faraco, responsável pelo caso, não houve comprovação efetiva por parte do Ministério Público do elemento subjetivo necessário para caracterizar o ato de improbidade administrativa. A decisão levou em conta as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo específico para configurar atos de improbidade.
O magistrado ressaltou que os informativos divulgados pelo deputado não continham promoção explícita e inequívoca de sua imagem. Embora as publicações incluíssem a imagem e insígnia partidária do parlamentar, o conteúdo foi considerado de caráter informativo sobre a atuação parlamentar, não caracterizando ato de improbidade administrativa.
A defesa do deputado argumentou que a publicação do informativo seguiu estritamente o regramento interno da ALMG, não tendo sido noticiada qualquer ilegalidade à época. Além disso, a Procuradoria-Geral da ALMG havia aprovado previamente a divulgação pretendida pelo deputado, considerando-a em conformidade com as normas da Assembleia sobre verbas indenizatórias.
É importante notar que, durante o processo, o próprio Ministério Público mudou seu posicionamento, manifestando-se pela improcedência da ação – baseado, principalmente, na mudança da Lei de Improbidade Administrativa. Apesar da mudança de entendimento do MPMG, o juiz optou por analisar o mérito do caso devido ao interesse público envolvido.
A propósito, não é a primeira vez que o MPMG muda de posição ao longo de um processo envolvendo o deputado. Em junho, O Fator mostrou que os promotores, depois de acionarem a Justiça por outra suposta irregularidade envolvendo verba indenizatória, também mudaram de ideia por conta da nova lei de improbidade administrativa.