Regra de cálculo da previdência dos servidores mineiros é questionada no STF

Confederação alega que mulheres recebem menos que homens ao atingirem critérios para aposentadoria
Fachada da Cidade Administrativa, sede do Governo de Minas, localizada no Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte
Segundo o relatório, a dívida consolidada do estado alcançou R$ 185,308 bilhões no segundo quadrimestre de 2024. (FOTO: Gil Leonardi / Imprensa MG)

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada pelo regime de previdência de servidores de Minas Gerais de 2002. 

A entidade alegou, na última sexta-feira (26), que a fórmula faz com que mulheres recebam menos que homens ao atingirem critérios para aposentadoria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Números

De acordo com a CSPB, hoje o cálculo leva em consideração 60% da média de contribuições feitas desde julho de 1994, somados a 2% para cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição. 

A diferença da idade mínima para aposentadoria – 65 anos para homens e 62 para mulheres – proporciona, segundo o órgão, uma defasagem de 6%.

“Uma mulher que tenha ingressado no serviço público com 25 anos (…) receberia 94% da média dos proventos a que teria direito [quando estiver apta]. Um homem, nas mesmas condições, receberia 100%”, explica.

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