A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada pelo regime de previdência de servidores de Minas Gerais de 2002.
A entidade alegou, na última sexta-feira (26), que a fórmula faz com que mulheres recebam menos que homens ao atingirem critérios para aposentadoria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Números
De acordo com a CSPB, hoje o cálculo leva em consideração 60% da média de contribuições feitas desde julho de 1994, somados a 2% para cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição.
A diferença da idade mínima para aposentadoria – 65 anos para homens e 62 para mulheres – proporciona, segundo o órgão, uma defasagem de 6%.
“Uma mulher que tenha ingressado no serviço público com 25 anos (…) receberia 94% da média dos proventos a que teria direito [quando estiver apta]. Um homem, nas mesmas condições, receberia 100%”, explica.