TCE rejeita suspeição contra procurador em casos envolvendo a Prefeitura de Belo Horizonte

Município pedia que tribunal retirasse o procurador de casos envolvendo a gestão
Fachada do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG)
O presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, será o responsável pela elaboração do documento. Foto: Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou improcedente o pedido de suspeição movido pela Prefeitura de Belo Horizonte contra o procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, do Ministério Público de Contas (MPC). A decisão é desta segunda-feira (19).

A decisão é mais uma neste sentido e se soma a outros cinco pedidos feitos pela PBH contra o procurador. Nas ações enviadas ao TCE, a prefeitura argumenta que o procurador estaria atuando de forma política ao acionar judicialmente o município.

O caso mais recente teve origem em uma representação feita pelo procurador Massaria em agosto de 2023, questionando possíveis contratações temporárias irregulares de agentes comunitários de saúde pela Prefeitura. Em resposta, o município alegou que o procurador estaria usando seu cargo para fins político-partidários.

Na petição, a Prefeitura acusou o procurador de extrapolar suas atribuições, fazer recomendações indevidas à Câmara Municipal e promover uma “espetacularização” de suas ações. Também alegou que Massaria teria exposto publicamente informações sobre a vida pessoal do prefeito Fuad Noman.

Em sua defesa, o procurador Massaria argumentou que suas ações tinham respaldo legal e jurisprudencial, inclusive em decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele negou qualquer motivação político-partidária e afirmou que suas investigações sobre o transporte público de Belo Horizonte remontam a 2019, antes da atual gestão municipal.

O presidente do TCE-MG, conselheiro Gilberto Diniz, destacou em seu voto que a petição da Prefeitura não apresentou evidências concretas de amizade íntima ou inimizade do procurador com as partes envolvidas, nem demonstrou interesse direto dele no julgamento do processo, requisitos necessários para configurar a suspeição segundo o Código de Processo Civil.

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