O governador Romeu Zema (Novo) apresentou, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma petição solicitando a extinção da ação que pede a anulação do teto de gastos decretado pelo poder Executivo no fim de agosto. No documento, Zema e a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) apontam “ausência de pertinência temática” por parte do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG), que pede a revogação do decreto.
A alegação do Palácio Tiradentes é de que o estatuto do SindUTE-MG não contempla “a defesa genérica dos gastos discricionários do Poder Executivo”. O pedido pela anulação da ação da entidade de classe foi enviado ao TJMG na quarta-feira (11), mesma data em que o Judiciário publicou decisão dando cinco dias úteis para o governo se manifestar a respeito do pleito pela suspensão do teto de gastos.
Ao protestar contra o teto de gastos, o SindUTE-MG solicitou a concessão de liminar suspendendo os efeitos da norma. Segundo o governo do estado, entretanto, o texto não fere o princípio da separação entre Executivo, Legislativo e Judiciário, porque versa apenas sobre a execução de despesas do Palácio Tiradentes.
O teto de gastos limita o crescimento das despesas à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Portanto, os empenhos não poderão ultrapassar o aumento da inflação.
O mecanismo foi posto em vigor horas após governo mineiro e União chegarem a um acordo quanto às condições para a retomada dos pagamentos da dívida de R$ 165 bilhões do estado com o governo federal. Para que as parcelas do débito pudessem ser novamente depositadas, Minas Gerais precisou aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com data retroativa a 1° de agosto. O RRF, por seu turno, tem o estabelecimento de um teto de gastos como regra.
Insatisfação generalizada
Ao apresentar a ação contra o teto de gastos, contudo, o sindicato afirmou que a trava orçamentária pode prejudicar os trabalhadores do setor e provocar a recessão da economia mineira.
“Com a limitação de despesas, reajustes salariais serão suspensos ou reduzidos. A restrição orçamentária pode impedir a contratação de novos professores, resultando em sobrecarga para os docentes existentes. Além dos salários, outros benefícios, como auxílios, gratificações e bonificações, podem ser cortados ou limitados, prejudicando ainda mais a situação financeira dos professores”, lê-se em trecho da ação.
Como já mostrou O Fator, a insatisfação gerada pela decretação do teto não se restringiu às organizações classistas. Em conversas nos dias seguintes à publicação do texto, integrantes de Legislativo e Judiciário não esconderam o descontentamento com a medida, amparados pelo entendimento de que um decreto ligado ao orçamento do estado não poderia ter começado a valer sem uma conversa prévia com representantes dos outros Poderes.
Na Assembleia, deputados de oposição a Zema chegaram a apresentar um projeto de resolução (PRE) para sustar os efeitos do decreto.
Os argumentos de Zema pela manutenção do teto de gastos:
Na petição enviada ao TJMG, o governo se ampara em cinco argumentos para defender a manutenção do texto.
1. Ausência de pertinência temática: O Executivo diz que o SindUTE-MG não tem legitimidade para propor a ação, pois o decreto afeta apenas despesas discricionárias do Poder Executivo, não tendo relação direta com os interesses dos trabalhadores em educação.
2. Legalidade: O governo defende que o decreto não fere o princípio da separação dos poderes, pois trata apenas da execução de despesas discricionárias do Executivo, dentro de sua competência administrativa.
3. Sustentabilidade fiscal: A petição cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a sustentabilidade fiscal como direito fundamental difuso.
4. Ausência de urgência: Segundo a equipe de Zema, não há urgência para a concessão de uma liminar, pois o contingenciamento financeiro será gradual e não afetará imediatamente direitos dos servidores.
5. Risco de colapso financeiro: A manifestação ressalta que o estado não tem condições de quitar suas dívidas com a União sem a adesão ao RRF, citando possível risco de colapso financeiro em caso de invalidação do decreto.