O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho, suspendeu a liminar desta quinta (28), da 1ª Vara da Fazenda Pública, e manteve o aumento da passagem de ônibus na capital de R$ 4,50 para R$ 5,25, determinado pela prefeitura na última terça-feira (26). A decisão atende recurso da Procuradoria-Geral do município.
“Com efeito, tendo a ora requerente apresentado os elementos que justificaram a edição do ato administrativo, não identifico, ao menos a priori, a existência de vícios de motivação ou finalidade. De igual modo, não se pode olvidar de que o valor da tarifa permanece sem reajuste desde o ano de 2018, pelo que sua manutenção no valor atual pode vir a causar grave prejuízo à prestação do serviço”, mostra trecho da decisão.
Na liminar da 1ª Vara, o juiz Rogério Abreu havia deferido o pedido feito por uma Ação Popular, ingressada por parlamentares do PT, para suspender o aumento da passagem. Agora, o TJ dá 72 horas para que os autores da ação (os deputados Rogério Correia, Macaé Evaristo, Beatriz Cerqueira e os vereadores Bruno Pedralva e Pedro Patrus) se manifestem.