O padre José Eduardo de Oliveira e Silva, um dos 37 indiciados pela Polícia Federal no inquérito do golpe, enviou um texto sobre o artigo 142 da Constituição para o e-mail pessoal da juíza Andréa Faria, do TJMG.
A informação está no relatório final da PF, cujo sigilo foi retirado nesta terça (26).
“Em relação aos destinatários dos e-mails enviados por JOSE EDUARDO, a análise identificou que o correio eletrônico (…)@gmail.com pertence à juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ANDREA BARCELOS FERREIRA CAMARGO FARIA”, diz o texto da PF.
“Até o momento”, ressalta o relatório, “não foram identificados dados relacionados [à] participação” dela e de outro magistrado nos fatos investigados.
Indagado pela PF sobre por que enviou o e-mail à juíza Andréa e para um desembargador aposentado de São Paulo, o padre disse “QUE não se lembra, porém como são pessoas do Direito, encaminhou o documento porque seria do interesse científico deles, mas nada além disso. Às vezes envia documentos sobre Direito Natural para ambos”.
O autor do artigo, o advogado Amauri Saad, também foi um dos 37 indiciados.
Nas páginas finais do relatório, a PF registra que “o[s] dados reunidos pela investigação demonstraram que FILIPE MARTINS [ex-assessor de Bolsonaro] realizou intensa articulação nos meses de novembro e dezembro de 2022, juntamente com o advogado AMAURI FERES SAAD e o padre JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA para elaborar documento que fundamentasse a subversão do regime democrático e consequentemente garantisse a manutenção do então presidente JAIR BOLSONARO no poder”.
Para a PF, Saad e o padre José Eduardo “atuaram sob supervisão do assessor presidencial na elaboração de uma minuta” que posteriormente seria entregue ao então presidente Bolsonaro.
Saad é autor de um artigo intitulado Mecanismos constitucionais de superação de crises – Quem tem medo do art. 142 da Constituição?, publicado em 2020.
No texto, Saad argumenta que o artigo 142 tem “natureza de mecanismo constitucional de superação de crises”.
Em abril deste ano, o STF decidiu por unanimidade que as Forças Armadas não têm poder moderador, e descartaram “qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no funcionamento independente dos poderes da República”. A decisão veio em atendimento a uma petição do PDT, proposta em 2020, para delimitar o alcance do artigo 142.
Procurada por O Fator, a assessoria de imprensa do TJMG não respondeu imediatamente às nossas perguntas.