O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu arquivar um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) que investigava o possível cometimento fraude à cota de gênero pelo diretório municipal do PSD de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), na montagem da chapa de candidatos a vereador nas eleições municipais de 2024.
A investigação teve início após denúncia anônima que questionava a candidatura de Cleuza Alves de Oliveira, chamada de Cleuza Kadoshi como vereadora. A mulher obteve apenas dois votos. Nenhum deles foi dado na seção eleitoral em que ela está registrada.
Na decisão, o promotor eleitoral Fábio Reis de Nazareth cita que o PSD registrou 26 candidaturas à Câmara Municipal, sendo 18 homens (69,23%) e 8 mulheres (30,76%), cumprindo o mínimo exigido pela legislação eleitoral de 30% para candidaturas de cada gênero
Na análise do promotor, três elementos principais foram considerados:
- Votação inexpressiva: Embora Cleuza tenha obtido apenas 2 votos, este fator isolado não foi considerado suficiente para comprovar fraude.
- Movimentação financeira: A candidata recebeu R$ 800 em doação, feita por uma pessoa física, além de material de campanha do candidato a vice-prefeito Ricardo Faria. O padrão, aponta Nazareth, é similar ao de outros candidatos do partido.
- Atos de campanha: Foram apresentadas evidências de participação em reuniões partidárias, interações em grupo de WhatsApp e distribuição de materiais pedindo votos.
Um fator relevante para o arquivamento foi a comprovação de que a candidata enfrentou problemas de saúde durante a campanha. Documentos médicos anexados ao processo mostram que ela passou por “tratamento psiquiátrico ambulatorial” em setembro de 2024, após realizar extrações dentárias múltiplas.
“Verifico que houve realização de atos de campanha, ainda que modesta, sendo que o resultado das urnas parece ter sido decorrente da ausência de recursos financeiros para incrementar a campanha e pela desistência tácita da candidata, em virtude do problema de saúde que a acometia”, lê-se em trecho da decisão.
O MPMG concluiu que não havia “evidências contundentes de que o diretório municipal do PSD Contagem possuía o propósito prévio e deliberado de fraudar a cota de gênero”, destacando que o partido forneceu material impresso de campanha e assessoria contábil a todos os candidatos e candidatas de forma igualitária.
O pedido de arquivamento não interfere na ação judicial que corre na 313ª Zona eleitoral, com audiência marcada para a próxima terça-feira (10).