Justiça mantém condenação de ex-vereador de BH por esquema de ‘rachadinha’ que desviou R$ 451 mil

Segundo a investigação, os servidores eram obrigados a devolver aproximadamente 21,9% de seus salários
Irregularidades de João aconteceram 2009 e 2011. Foto: Redes Sociais
Irregularidades do ex-vereador João da Locadora aconteceram entre 2009 e 2011. Foto: Redes Sociais

A juíza Denise Canedo Pinto, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, rejeitou na última terça-feira (17) os embargos de declaração apresentados pelo ex-vereador João Bosco Rodrigues, conhecido como João da Locadora (PT), mantendo sua condenação por improbidade administrativa no esquema conhecido como “rachadinha”.

O ex-parlamentar questionava supostas contradições e omissões na sentença original, especialmente sobre a comprovação dos depósitos realizados por 13 servidores e a fonte probatória que estabeleceu o valor de R$ 451.064,50 a ser ressarcido aos cofres públicos.

Na decisão, a magistrada reafirmou que os pareceres técnicos anexados ao processo comprovam “de forma inequívoca” as transferências e depósitos bancários dos servidores nas contas da Associação Comunitária Solidariedade (ASCOMS/MG). A juíza destacou ainda o depoimento da ex-tesoureira da associação, Valquíria Aparecida de Assis, como elemento fundamental para a comprovação do esquema.

O caso, investigado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), revelou que João da Locadora implementou, a partir de 2009, um sistema de desvios no qual servidores nomeados para cargos comissionados em seu gabinete e na Prefeitura de Belo Horizonte eram obrigados a depositar mensalmente parte de seus salários na ASCOMS/MG, entidade fundada e controlada por aliados do então vereador.

Segundo a investigação, os servidores sofriam descontos de aproximadamente 21,9% de seus vencimentos. Uma ex-assessora relatou em depoimento que era cobrada para depositar 10% de seu salário na conta da associação, sem acordo prévio. Outra testemunha confirmou que a tesoureira da associação solicitava as transferências utilizando apelos emocionais.

A condenação mantida pela Justiça determina que João Bosco Rodrigues deverá:

  • Ressarcir integralmente R$ 451.064,50 aos cofres públicos, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês
  • Perder a função pública, caso exerça alguma
  • Ter os direitos políticos suspensos por 4 anos
  • Pagar multa civil equivalente ao valor do dano

A ASCOMS/MG também foi condenada solidariamente à devolução dos valores. A decisão ainda está sujeita a recursos em instâncias superiores.

A defesa do ex-vereador havia argumentado a inaplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos e sua absolvição na esfera criminal, argumentos que não foram acatados pela Justiça, que considerou as provas técnicas e testemunhais suficientes para manter a condenação na esfera cível.

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