O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar ou vetar o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) está na reta final. O chefe do Executivo federal tem até segunda-feira (13) para emitir parecer a respeito da proposta. O texto, cujo autor é o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado em caráter definitivo pelo Senado Federal no mês passado.
Nessa quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), sinalizou que Lula vetará trechos do projeto que prejudiquem a busca pela meta de zerar o déficit fiscal neste ano. O Propag é visto como caminho para refinanciar a dívida de Minas Gerais com a União. O débito, que já esteve em R$ 165 bilhões, seria amortizado por meio, por exemplo, da federalização de estatais.
“Tudo o que tem impacto primário, sim, vai ser vetado. Porque era um acordo preliminar com o Congresso. O Congresso queria fazer a repactuação, mas esse era o pressuposto da Fazenda”, disse Haddad, ao antecipar os trechos que serão vetados.
Depois da regulamentação do Propag, os estados terão até 31 de dezembro para aderir ao arcabouço. Durante esse processo, as parcelas da dívida mineira continuarão sendo pagas pelo Palácio Tiradentes por meio das diretrizes de um Plano de Recuperação Fiscal, cujo conteúdo foi homologado nesta semana por Lula.
No governo mineiro, há expectativa pela sanção ao Propag porque, além da possibilidade de renegociação do débito sob diretrizes mais leves, um dos benefícios da proposta gira em torno da flexibilização do teto de gastos imposto aos estados devedores. Nos termos da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o crescimento das despesas está limitado à variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nos termos do Propag, se as receitas primárias do estado não crescerem no ano anterior, as despesas só poderão aumentar conforme a variação do Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA). Apesar disso, caso seja apurado resultado primário nulo ou negativo, as despesas poderão crescer conforme o IPCA acrescido de 50% da variação real positiva da receita primária apurada.
Em outro cenário, quando for detectado resultado primário positivo, as despesas poderão crescer com base em uma fórmula que considera a flutuação inflacionária mais 70% da variação real positiva da receita primária apurada