Justiça nomeia perito para analisar suposto dano milionário aos cofres de BH em ação contra ex-governador

Pimentel é acusado de ter gerado prejuízo de mais de R$ 63 milhões aos cofres de Belo Horizonte
A defesa do ex-governador nega as ilegalidades e diz que a legislação prevê o uso das aeronaves oficiais. Foto: Agência Brasil
A defesa do ex-governador nega as ilegalidades. Foto: Agência Brasil

A Justiça de Minas Gerais deu novo andamento à ação de improbidade administrativa que investiga supostos danos aos cofres públicos durante a gestão do ex-governador Fernando Pimentel (PT) como prefeito de Belo Horizonte. Em decisão proferida pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, foi nomeado o perito contábil Laerte Silva para analisar as contas relacionadas ao caso.

A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), investiga supostas irregularidades que teriam causado prejuízo de mais de R$ 63 milhões aos cofres públicos. O processo apura alegações de que Pimentel e outros gestores teriam autorizado despesas não previstas em lei, sob a forma de “indenizações” a fornecedores do município.

De acordo com o MPMG, essas indenizações seriam, na verdade, ressarcimentos por despesas bancárias de empréstimos obtidos pelos fornecedores devido a atrasos nos pagamentos pela prefeitura. A defesa do ex-governador tentou trancar a ação por meio de embargos de declaração, que foram rejeitados pela Justiça.

A nomeação do perito representa uma nova fase na investigação, que busca esclarecer tecnicamente os supostos danos ao erário municipal durante a gestão do ex-prefeito Fernando Pimentel.

A magistrada estabeleceu um prazo de 30 dias para a realização da perícia contábil, conforme previsto no artigo 465 do Código de Processo Civil. Os custos dos honorários periciais serão de responsabilidade dos réus. O perito deverá se cadastrar no sistema AJ e, caso recuse o encargo, nova nomeação será realizada.

A decisão estabelece uma série de prazos processuais:

  • 15 dias para as partes arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito e indicarem assistentes técnicos
  • 5 dias para o perito apresentar sua proposta de honorários e credenciais
  • 15 dias para eventual escusa do encargo
  • 5 dias para as partes se manifestarem sobre a proposta de honorários

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