Regras da Anac para passageiros indisciplinados valem em 14 de setembro

Praticar as condutas mais graves deixa o passageiro suspenso de voar por 6 ou 12 meses, em todas as companhias
Movimento no Aeroporto de Congonhas em dezembro de 2025
Movimento no Aeroporto de Congonhas em dezembro de 2025: regras novas. Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil

A Anac publicou nesta quinta (12) as regras para as companhias aéreas punirem passageiros indisciplinados.

A resolução foi aprovada pela diretoria colegiada da agência na sexta passada (6) e divulgada com enorme estardalhaço, mas só passa a valer seis meses depois da publicação. O próprio texto traz a data: 14 de setembro deste ano.

Entre as infrações previstas estão: usar celular quando isso for proibido; “causar tumulto”, agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro; fumar a bordo; e cometer violência física contra membro da tripulação.

Praticar as condutas mais graves deixa o passageiro suspenso de voar por 6 ou 12 meses. A empresa deve notificar as outras, de modo que o passageiro também não pode voar com as concorrentes, ficando impedido até de emitir passagens e fazer check-in.

Ainda no caso das condutas mais graves, o passageiro não tem direito a reembolso de outros voos já pagos.

A resolução vale para voos domésticos, “ainda que em conexão com voos internacionais”.

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