Justiça torna réus ex-assessores da Saúde de MG em caso de suposta fraude de R$ 35 milhões em contrato

Irregularidades vão de pagamentos sem comprovação adequada dos serviços a não aplicação de desconto de 56,35% previsto
Imagem da fachada da Cidade Administrativa
Juiz aceitou a denúncia feita pelo Estado contra ex-servidores e empresa. Foto: Gil Leonardi / Agência Minas

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte aceitou denúncia do Estado de Minas Gerais contra dez pessoas e uma empresa por supostas irregularidades em contrato de eventos da Secretaria de Saúde. O juiz recebeu a ação de improbidade administrativa contra ex-servidores e a empresa SP Serviços Promocionais, mas excluiu dois denunciados do processo.

De acordo com a petição inicial do Estado, o esquema teria causado prejuízo de R$ 23,4 milhões aos cofres públicos entre 2012 e 2015, valor que atualizado chegaria a R$ 35,5 milhões. O caso envolve contrato para organização de eventos, incluindo ações de combate à dengue.

Entre os que viraram réus está G.M.B., ex-assessora de Comunicação Social da Secretaria, apontada como figura central do esquema. Segundo a denúncia, ela teria sido “verdadeira ‘longa manus’ da SP Serviços Promocionais dentro da Secretaria Estadual de Saúde”.

A investigação aponta diversas irregularidades, como pagamentos sem comprovação adequada dos serviços e não aplicação de desconto de 56,35% previsto no contrato. Auditoria da Controladoria Geral do Estado identificou que em alguns itens houve pagamentos muito acima do contratado – em um caso, 22.900% superior ao valor anual estabelecido.

Também se tornaram réus M.I.G., sócia majoritária da SP Serviços, P.G., que sucedeu G.M.B. na Assessoria de Comunicação, e outros servidores que teriam atestado notas fiscais sem a devida verificação dos serviços.

A denúncia destaca que a empresa SP conseguiu o contrato após mudança em seu objeto social para incluir “mobilização social” apenas 21 dias antes da licitação. Uma concorrente que ofereceu preço menor foi desclassificada justamente por não comprovar experiência nessa área.

“Com sua conduta, ajudou a dar causa às ilicitudes apontadas no relatório de auditoria, quais sejam: 1) Ausência de estudos técnicos que subsidiaram a definição, quantitativa e qualitativa, do objeto a ser contratado; 2) Subestimativa dos quantitativos dos itens licitados”, aponta trecho da ação aceita pela Justiça.

Com o recebimento da denúncia, os acusados agora respondem como réus e o processo segue para a fase de produção de provas. A decisão ressalta que há “indícios razoáveis de prática de ato doloso de improbidade” e que o caso deve prosseguir em respeito ao princípio do “in dubio pro societate” (na dúvida, decide-se em favor da sociedade).

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