Na semana passada, algumas polêmicas na Câmara Municipal de Belo Horizonte deram o que falar. Um dos projetos de lei foi o PL 591/2023, que estabelece a garantia de que federações, entidades desportivas, clubes e organizadoras de competições e torneios poderão estabelecer o sexo biológico como critério definidor para participação em eventos esportivos realizados na cidade.
A polêmica surgiu por causa da aprovação, em segundo turno, desse projeto que, segundo a autora, “trata de um enfrentamento de uma crueldade contra as mulheres; seria uma reparação biológica.” E, continua mencionando que, “levando em consideração as diferenças biológicas entre homens e mulheres, não seria justo que, em competições exclusivas para um ou para o outro, pudessem participar pessoas de sexo diferente daquele previsto na competição”.
Alguns vereadores acharam absurdo o PL em discussão, alegando que se trata de exclusão, ao invés de inclusão. E deixa à margem uma parte da população que não tem ou teve direitos aos jogos, e que até mesmo nas Olimpíadas é permitida a participação de atletas trans.
Debate necessário
A Constituição da República confere no título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, artigo 5°, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes, e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Nos artigos sobre as competências da União, dos Estados e dos Municípios, não se menciona sobre o tema da diversidade de gênero e da inclusão, assunto que gera grandes discussões.
Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o PL 2046/2024, de autoria da deputada Daiana Santos, que dispõe sobre o respeito à diversidade sexual e de gênero. Esse projeto estabelece regras para promover o respeito à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero, e para tornar efetivos os direitos da população LGBTQIAPN.
Falta de legislação
Em relação ao desporto, prevê a Constituição Federal, no artigo 24, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desporto. Os municípios não se enquadraram nesse artigo, mas determina o artigo 30 que os mesmos têm a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar às legislações federal e estadual, no que couber.
Isso significa que os municípios podem criar normas específicas que atendam às necessidades locais relacionadas ao desporto, desde que não conflitem com as legislações federal e estadual vigentes.
Já as federações desportivas internacionais são as responsáveis por estabelecer os critérios para que atletas trans e interssexos possam competir em eventos de elite, valendo, inclusive, para os Jogos Olímpicos, sendo que o Comitê Olímpico Internacional (COI) já criou a Estrutura sobre Equidade, Inclusão e Não-Discriminação, que incentiva as federações a desenvolverem seus próprios critérios.
O assunto ainda é polêmico, trará muitas discussões, mas o município pode legislar sobre ele, apesar de ainda não termos uma legislação federal específica sobre o tema.