O que diz o projeto de lei que pode barrar Moraes nos EUA

“A causa deste projeto de lei veio quando Elon Musk se recusou a aceitar as demandas do Brasil”, disse deputado Darrell Issa
Deputado federal Darrell Issa na CCJ da Câmara dos EUA
Darrell Issa na CCJ da Câmara dos EUA: projeto para barrar ou deportar Moraes. Reprodução/House Committee on the Judiciary/YouTube

A Comissão de Justiça da Câmara dos Estados Unidos aprovou nesta quarta (26) um projeto de lei para barrar a entrada de autoridades estrangeiras que censuraram americanos nos Estados Unidos. Essas autoridades, se já presentes nos EUA, também poderiam ser deportadas.

O projeto foi aprovado em votação simbólica, sem que nenhum deputado se manifestasse contra. O texto seguiu para votação no plenário.

O autor do projeto é o deputado federal Darrell Issa (Republicano – Califórnia). Durante a sessão, ele citou especificamente o Brasil.

“Nós como nação, em um esforço para exportar liberdade de expressão e as ideias de liberdade por mais de 200 anos, aparentemente estamos escorregando para trás”, disse.

“Agora mesmo, no Brasil – parte dessa legislação vem desse exemplo específico – mas também na União Europeia, no Reino Unido e na Austrália, na verdade, a censura a direitos de cidadãos americanos em mídia de acesso público como X e Meta, tem sido de fato sistematicamente censurados”, acrescentou, falando de improviso.

“A causa deste projeto de lei veio quando Elon Musk se recusou a aceitar as demandas do Brasil e o X foi tirado do ar no país inteiro”.

O texto do projeto de lei ainda não está no site do Congresso americano. O Fator obteve o texto com a assessoria de imprensa do deputado Issa.

O projeto tem dois artigos substantivos e diz o seguinte:

“(a) INADMISSIBILIDADE. — A Seção 212(a)(2) da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 U.S.C. 1182(a)(2)) fica alterada pela adição ao final do seguinte:

‘(J) CENSURA. — Qualquer estrangeiro que, enquanto servindo como funcionário público estrangeiro, foi responsável por ou diretamente executou, a qualquer momento, qualquer ato contra um cidadão dos Estados Unidos localizado nos Estados Unidos que, se cometido por um funcionário público americano nos Estados Unidos, violaria a Primeira Emenda à Constituição, é inadmissível.’’.

(b) DEPORTABILIDADE.—A Seção 237(a)(2) da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 U.S.C. 1227(a)(2)) fica alterada pela adição ao final do seguinte:

‘(G) CENSURA.—Qualquer estrangeiro que, enquanto servindo como funcionário público estrangeiro, foi responsável por ou diretamente executou, a qualquer momento, qualquer ato contra um cidadão dos Estados Unidos localizado nos Estados Unidos que, se cometido por um funcionário público americano nos Estados Unidos, violaria a Primeira Emenda à Constituição, é deportável.’’.

Segundo o site especializado GovTrack.us, o projeto tem 27% de chance de virar lei.

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