A Justiça estadual determinou o tombamento do Complexo Arqueológico de Arêdes, em Itabirito, após julgar procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Itabirito na noite desta terça-feira (22), acolheu os argumentos do MPMG para reconhecer o “valor cultural, histórico e arqueológico da área” e estabeleceu prazos para que o município efetive a proteção do patrimônio.
A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.
A ação, iniciada em 2018, visava à proteção do complexo arqueológico situado na região do Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais. O Ministério Público alegou que, apesar do “inquestionável valor cultural da região”, o Município de Itabirito estava “se esquivando de proceder ao tombamento do aludido complexo arqueológico”, conforme havia sido recomendado pelo órgão em 2013.
Em sua defesa, o município de Itabirito argumentou que a área já possuía proteção em razão da criação da Estação Ecológica de Arêdes, que os estudos técnicos estavam desatualizados e que “o tombamento integral da área comprometeria o desenvolvimento econômico do Município”.
Durante o processo, o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Itabirito (Compatri) divergia quanto à extensão da área a ser tombada. Uma proposta sugeriu o tombamento de apenas 2.500m² correspondentes às estruturas arqueológicas visíveis, em vez dos aproximadamente 1.196 hectares previstos no dossiê original.
O valor histórico e arqueológico
Conforme documentado na sentença, o Complexo Arqueológico de Arêdes “é constituído por uma extensa área na qual foram desenvolvidas atividades relacionadas à mineração do ouro, à agropecuária e ao comércio, tendo produzido vestígios que resistiram ao tempo e se tornaram evidências arqueológicas”.
Entre os vestígios encontrados no complexo, destacam-se “catas a céu aberto, áreas escavadas e com cortes, bocas de galeria, tanques ou açudes, canais arrimados ou não, estrutura para encabeçamento de bicame, mundéus, montes de rejeito, abrigos sob rocha”, além de “ruínas de edificações, de currais, de uma capela, de uma senzala, e de estrada carroçável e cavaleira”.
O dossiê de tombamento ressalta que esses elementos remontam ao período do Ciclo do Ouro, a partir do final do século XVII, e possuem “grande potencial para estudos e pesquisas sobre a ocupação da região central de Minas Gerais”.
Na fundamentação da sentença, a juíza Vânia da Conceição Pinto Borges destacou que “a proteção integral do Complexo Arqueológico de Arêdes se justifica pela necessidade de preservar a sua integridade material e imaterial, bem como de garantir a sua ambiência e o seu contexto histórico e paisagístico, evitando a fragmentação do conjunto e a sua descaracterização”.
Quanto ao argumento do município sobre possíveis impactos econômicos, a juíza argumentou que “o desenvolvimento econômico não pode ser promovido em detrimento da preservação do patrimônio cultural, sobretudo quando este representa identidade, memória e referência histórica da própria localidade”.
A decisão determinou:
- A declaração do valor cultural do Complexo Arqueológico de Arêdes
- O reconhecimento do complexo como área especialmente protegida, nos termos da Lei nº 9.605/98
- A averbação da sentença nas matrículas de todos os imóveis atingidos
- A condenação do Município de Itabirito a:
- Exercer vigilância permanente no complexo
- Abster-se de expedir autorizações que possam comprometer o local
- Concluir o processo de tombamento no prazo de 180 dias, com a inscrição do bem no Livro dos Tombos Municipal
Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa a ser revertida ao Fundo Estadual do Ministério Público (Funemp).
A juíza ressaltou ainda que, diferentemente da desapropriação, o tombamento não implica em transferência da propriedade do bem, não havendo impedimento legal para que um município promova o tombamento de um bem de propriedade do Estado.