STF rejeita ação que questionava acordo de reparação de Brumadinho

Ação protocolada por entidades e partidos políticos questionava acordo, alegando falta de participação de vítimas e atingidos
Maioria dos ministros seguiu o voto do relator, André Mendonça. Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na noite desta quinta-feira (24) a ação que buscava anular o acordo de reparação firmado após o rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrido em 2019. O relator do caso, ministro André Mendonça, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, entendeu que não estavam configurados vícios que justificassem a intervenção do STF para anular ou suspender o acordo homologado na Justiça mineira.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada por movimentos sociais e partidos políticos, havia sido rejeitada pelo ex-ministro Marco Aurélio em 2021. Depois da decisão, as entidades autoras da ação ingressaram com um Agravo Regimental para reverter o entendimento. O julgamento deste recurso foi finalizado às 23h59 desta quinta, confirmando a decisão anterior de Marco Aurélio.

No voto, Mendonça analisou os questionamentos sobre a falta de participação das vítimas e comunidades atingidas nas negociações, as restrições de publicidade e acesso aos termos do acordo, bem como críticas sobre a suficiência dos valores fixados para a reparação. Ele reconheceu a importância de garantir transparência, participação adequada dos interessados e fiscalização social em acordos desse porte, especialmente em casos de grande impacto social e ambiental. Porém, considerou que o acordo firmado — embora passível de críticas quanto a procedimentos e valores — não apresentou nulidades absolutas ou ofensa direta a preceitos fundamentais que exigissem a atuação do STF para invalidá-lo na via de controle concentrado.

O relator apontou que eventuais deficiências ou ilegalidades podem ser questionadas nas instâncias judiciais próprias, especialmente durante a execução das obrigações previstas no acordo. Com isso, entendeu pela rejeição da ADPF, decisão que foi acompanhada por todos os ministros, exceto Cristiano Zanin, que não participou da votação por se declarar impedido.

O que foi julgado

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Os autores alegaram que o acordo foi negociado entre o governo de Minas, órgãos do sistema de Justiça e a mineradora Vale sem garantir a participação direta das vítimas e das comunidades atingidas, descumprindo princípios como a dignidade da pessoa humana, devido processo legal coletivo, publicidade dos atos e consulta prévia a povos tradicionais.

Segundo a petição inicial, o valor pactuado para a reparação (R$ 37,68 bilhões) ficou aquém dos R$ 54,6 bilhões estimados como necessários para a reparação integral dos danos, de acordo com estudos técnicos do próprio governo estadual. A ação também apontou que as discussões do acordo ocorreram sob cláusulas de confidencialidade e segredo de justiça em parte das etapas, o que teria restringido o controle social.

Além disso, os autores contestaram a ausência de povos indígenas, quilombolas e outros grupos tradicionais nas discussões, alegando violação à Convenção 169 da OIT sobre consulta prévia.

O STF concluiu, no julgamento, que não houve afronta direta a preceitos fundamentais de forma a justificar a anulação do acordo por meio da ADPF. Ressaltou, entretanto, que a execução das medidas de reparação deve manter canais de participação social e transparência, e que irregularidades podem ser questionadas na justiça estadual.

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