A 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte decidiu, na última sexta-feira (25), que a ação que acusa o ex-presidente da Câmara de Belo Horizonte Wellington Magalhães de fraudar um contrato para reformar o plenário da Casa em 2015 prescreveu. Com isso, o ex-vereador não poderá mais ser punido com nenhuma das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (como suspensão de direitos políticos, perda de função pública, multa civil e proibição de contratar com o poder público) porque o prazo de cinco anos para processá-lo terminou em 2021, antes do início da ação em 2023.
No entanto, a decisão manteve o processo para que Magalhães responda pelo possível ressarcimento de valores aos cofres públicos, caso fique comprovado que houve prejuízo ao erário por fraude e superfaturamento na contratação da reforma. O pedido de ressarcimento não prescreve, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e a apuração dos valores seguirá por meio de perícia contábil.
O juiz explicou que, embora a nova Lei de Improbidade Administrativa tenha aumentado o prazo prescricional para oito anos, essa mudança não pode retroagir para prejudicar o réu, pois a Constituição garante sempre o benefício do tratamento mais favorável ao acusado. Assim, o prazo de cinco anos, contados a partir do encerramento do mandato, foi aplicado ao caso de Magalhães.
Dessa forma, ficam prescritas sanções como:
- Suspensão de direitos políticos
- Perda da função pública
- Multa civil
- Proibição de contratar com o poder público
No entanto, a ação contra Magalhães não foi extinta por completo. O juiz manteve o pedido de ressarcimento ao erário (devolução de valores eventualmente desviados), decisão tomada com base em entendimento recente do STF. Para atos dolosos (com intenção), o pedido de ressarcimento é considerado imprescritível, ou seja, pode ser processado a qualquer tempo.
Segundo o juiz, “é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.”
O processo seguirá para apurar se houve efetivamente dano ao patrimônio público, superfaturamento ou ausência de contrapartida contratual. A decisão destaca que haverá produção de prova pericial, inclusive perícia contábil para verificar os valores pagos e a prestação dos serviços.
O juiz autorizou a produção de provas testemunhais e determinou a realização de perícia técnica com perito contador indicado pelo juízo, inclusive com a possibilidade das partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos. O ônus do pagamento dos honorários periciais será de responsabilidade de Wellington Magalhães. Após a perícia e análises das partes, o processo seguirá para instrução oral, com depoimento das testemunhas.
O Município de Belo Horizonte, inicialmente arrolado como réu, passa a atuar como assistente do Ministério Público, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa. A Câmara Municipal, por não ter personalidade jurídica própria, foi excluída do polo passivo.
O processo trata de supostas irregularidades na reforma do plenário da Câmara em 2015. O MPMG aponta, com base em documentos e relatórios técnicos, que parte dos serviços contratados não foi efetivamente realizada e que os pagamentos teriam sido desviados mediante esquema de terceirização indevida, sem interesse público. Os réus negam as acusações, e a defesa de Magalhães argumentou que a ação era ineficaz diante do fim do mandato, além de outros vícios jurídicos.