Ex-presidente da Câmara de BH se livra de punição por suposta fraude em reforma do plenário, mas pode ter de devolver valores

Juiz reconheceu que ação contra Wellington Magalhães prescreveu, mas ressarcimento aos cofres públicos ainda pode ser determinado
Wellington Magalhães presidiu a Câmara de BH entre 2015 e 2017. Foto: Divulgação/CMBH
Wellington Magalhães presidiu a Câmara de BH entre 2015 e 2017. Foto: Divulgação/CMBH

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte decidiu, na última sexta-feira (25), que a ação que acusa o ex-presidente da Câmara de Belo Horizonte Wellington Magalhães de fraudar um contrato para reformar o plenário da Casa em 2015 prescreveu. Com isso, o ex-vereador não poderá mais ser punido com nenhuma das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (como suspensão de direitos políticos, perda de função pública, multa civil e proibição de contratar com o poder público) porque o prazo de cinco anos para processá-lo terminou em 2021, antes do início da ação em 2023.

No entanto, a decisão manteve o processo para que Magalhães responda pelo possível ressarcimento de valores aos cofres públicos, caso fique comprovado que houve prejuízo ao erário por fraude e superfaturamento na contratação da reforma. O pedido de ressarcimento não prescreve, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e a apuração dos valores seguirá por meio de perícia contábil.

O juiz explicou que, embora a nova Lei de Improbidade Administrativa tenha aumentado o prazo prescricional para oito anos, essa mudança não pode retroagir para prejudicar o réu, pois a Constituição garante sempre o benefício do tratamento mais favorável ao acusado. Assim, o prazo de cinco anos, contados a partir do encerramento do mandato, foi aplicado ao caso de Magalhães.

Dessa forma, ficam prescritas sanções como:

  • Suspensão de direitos políticos
  • Perda da função pública
  • Multa civil
  • Proibição de contratar com o poder público

No entanto, a ação contra Magalhães não foi extinta por completo. O juiz manteve o pedido de ressarcimento ao erário (devolução de valores eventualmente desviados), decisão tomada com base em entendimento recente do STF. Para atos dolosos (com intenção), o pedido de ressarcimento é considerado imprescritível, ou seja, pode ser processado a qualquer tempo.

Segundo o juiz, “é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.”

O processo seguirá para apurar se houve efetivamente dano ao patrimônio público, superfaturamento ou ausência de contrapartida contratual. A decisão destaca que haverá produção de prova pericial, inclusive perícia contábil para verificar os valores pagos e a prestação dos serviços.

O juiz autorizou a produção de provas testemunhais e determinou a realização de perícia técnica com perito contador indicado pelo juízo, inclusive com a possibilidade das partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos. O ônus do pagamento dos honorários periciais será de responsabilidade de Wellington Magalhães. Após a perícia e análises das partes, o processo seguirá para instrução oral, com depoimento das testemunhas.

O Município de Belo Horizonte, inicialmente arrolado como réu, passa a atuar como assistente do Ministério Público, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa. A Câmara Municipal, por não ter personalidade jurídica própria, foi excluída do polo passivo.

O processo trata de supostas irregularidades na reforma do plenário da Câmara em 2015. O MPMG aponta, com base em documentos e relatórios técnicos, que parte dos serviços contratados não foi efetivamente realizada e que os pagamentos teriam sido desviados mediante esquema de terceirização indevida, sem interesse público. Os réus negam as acusações, e a defesa de Magalhães argumentou que a ação era ineficaz diante do fim do mandato, além de outros vícios jurídicos.

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