O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a suspensão da ordem que determinava a reabertura do centro cirúrgico do Hospital Maria Amélia Lins. A decisão, desta quarta-feira (7), é assinada pelo desembargador Wilson de Almeida Benevides, relator do agravo de instrumento, em resposta a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
A disputa judicial se iniciou quando o MPMG questionou a decisão administrativa do Estado de Minas Gerais e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) de fechar o bloco cirúrgico do hospital, alegando que tal medida prejudicaria o serviço público de saúde e violaria princípios constitucionais.
O governo, agora, terá tempo para se manifestar a respeito da decisão. Depois, o caso será julgado de forma colegiada pelo Tribunal.
O Ministério Público alegou que o fechamento do centro cirúrgico, com a consequente transferência de profissionais e agendamentos para o Hospital João XXIII, não teria tornado a prestação do serviço mais eficiente. O órgão argumentou que o Hospital João XXIII acabou sobrecarregado, com o cancelamento e adiamento de diversas cirurgias, prejudicando tanto a população quanto os servidores dos hospitais envolvidos.
O que diz o MPMG?
O Ministério Público sustentou que haveria “vício no motivo do ato administrativo” na decisão de interromper as atividades do bloco.
“O fechamento do Centro Cirúrgico, com transferência dos profissionais e dos agendamentos ao Hospital João XXIII, não tornou a prestação do serviço público mais eficiente, ao contrário, teria sobrecarregado este nosocômio e causado o cancelamento e adiamento de inúmeras cirurgias, gerando prejuízos irreparáveis à população que necessita do serviço público e aos servidores de ambos os hospitais”, lê-se em trecho do agravo.
Assim, o órgão pediu a reconsideração da decisão do relator, para que fosse restabelecida a ordem de reabertura do centro cirúrgico do Hospital Maria Amélia Lins.
Decisão do relator
O desembargador Wilson de Almeida Benevides rejeitou o pedido de reconsideração do Ministério Público. Em sua decisão, afirmou que os argumentos apresentados não trazem novidades em relação àqueles já apreciados anteriormente: “Colhe-se dos autos que os argumentos e fatos ora esposados pelo agravante interno já haviam sido apresentados a este Relator por meio da leitura da petição exordial dos autos de origem, tratando-se, nesse sentido, de reforço das alegações iniciais”.
O desembargador também ressaltou que não houve demonstração de qualquer mudança de fato ou de direito que justificasse a alteração de seu entendimento anterior: “não foi demonstrado pelo recorrente nenhuma mudança de fato ou de direito capaz de modificar o entendimento já exarado por este julgador na decisão combatida por este agravo interno”.
Segundo o relator, a decisão administrativa de fechamento do centro cirúrgico “é ato administrativo discricionário, de gestão, do Poder Executivo mineiro, a quem compete gerir o sistema público de saúde estadual”, cabendo ao Judiciário intervir apenas em caso de ilegalidade, o que “não se demonstrou nos autos”.
O desembargador também determinou que fosse tornado sem efeito decisão anterior do plantão judiciário, que havia reavaliado o caso em 1º de maio de 2025. Ele fundamentou a medida com base no artigo 1º, § 1º, da Resolução Nº 71 de 31/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que veda a reapreciação de medidas urgentes já decididas.