Minas pode terminar o ano com dívida de R$ 177,5 bi junto à União

Estimativa da equipe econômica de Zema considera adesão a novo plano de refinanciamento do débito na data-limite para tal
Romeu Zema e Lula
Governo de Minas terá até 31 de dezembro para rumar a novo programa de refinanciamento da dívida com a União. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

Minas Gerais pode terminar o ano com uma dívida de R$ 177,52 bilhões junto à União. A estimativa, feita pela equipe econômica do governador Romeu Zema (Novo), consta em um dos anexos do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), remetido pelo Executivo à Assembleia Legislativa (ALMG) na semana passada.

A projeção de débito de R$ 177,52 bilhões corresponde ao dia 31/12 deste ano. Portanto, se o estado deixar para aderir ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) no dia que encerra 2025, terá de reunir R$ 35,5 bilhões em ativos oferecidos à União.

Os R$ 35,5 bilhões correspondem a 20% do saldo devedor, percentual que, segundo o novo plano de refinanciamento do passivo, pode ser abatido por meio da federalização de bens.

Atualmente, a dívida mineira está em torno de R$ 162 bilhões. Os projetos de lei para a saída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) rumo ao Propag já foram encaminhados aos gabinetes dos deputados estaduais e aguardam o início da tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Parlamento.

R$ 6 bi em serviço da dívida

No material anexo ao projeto da LDO, o governo Zema faz uma simulação da curva da dívida estadual considerando um cenário de adesão ao Propag com abatimento de 20% do valor por meio das federalizações. A hipótese também considera duas obrigações inerentes ao reparcelamento: o aporte anual de 1% das cifras totais do débito no Fundo de Equalização Financeira (FEF), que será criado para compensar estados sem problemas fiscais, e a aplicação de mais 1% da dívida em investimentos locais.

Nesse cenário, o serviço da dívida seria de aproximadamente R$ 6,24 bilhões em 2026, alcançando R$ 9,86 bilhões em 2030.

Conforme já mostrou O Fator, o projeto da LDO também destrincha uma espécie de teto de gastos de transição que, em caso de adesão do estado ao Propag, os poderes de Minas terão de utilizar no ano que vem.

A regra estabelece que o crescimento das despesas de Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como de Ministério Público (MPMG), Tribunal de Contas (TCE-MG) e Defensoria Pública (DP-MG) terá de ser limitado a 1,7 vezes a variação da inflação oficial prevista para o ano que vem, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A partir de 2027, passaria a valer o teto oficial do Propag, que limita o crescimento das despesas à variação do IPCA, mas permite gatilhos que ampliam os gastos.

Se houver aumento nas receitas primárias, os governos estaduais poderão utilizar 50% do valor referente ao crescimento da arrecadação para incrementar os gastos. 

Em caso de superávit arrecadatório, o gatilho aumenta. Assim, 70% da variação real positiva das receitas poderá ser incorporada ao rol de desembolsos.

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