O ex-vereador de Uberlândia (Triângulo), Marcelo Mendes Cunha, foi oficialmente incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), nesta quinta-feira (22). A decisão foi tomada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), que determinou o impedimento do ex-parlamentar para contratar com órgãos públicos estaduais pelo prazo de três anos em razão de sua condenação por ato de improbidade administrativa.
A inclusão ocorre após homologação judicial do acordo de não persecução civil firmado entre Marcelo Cunha e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Operação Guardião.
O caso tem origem em uma investigação sobre esquema de recebimento de vantagens indevidas envolvendo vereadores e servidores da Câmara Municipal de Uberlândia, em razão de contrato mantido com uma empresa de proteção e segurança patrimonial. O contrato previa a prestação de serviços de vigilância nas dependências da Casa Legislativa do município.
Segundo as investigações conduzidas pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Uberlândia, ficou comprovado que representantes da empresa realizaram pagamentos irregulares a vereadores em exercício no período de março de 2018 a dezembro de 2019. Outros servidores, por ação ou omissão, também foram responsabilizados por contribuir para a concretização dos ilícitos penais e civis verificados nos autos.
No caso de Marcelo Mendes Cunha, ficou configurada sua omissão no dever de fiscalizar o contrato na época em que ocupava o cargo de Diretor Administrativo da Câmara. Conforme apurado, mesmo não exercendo diretamente o gerenciamento do contrato, ele assinou as notas fiscais relativas ao pagamento dos serviços sem realizar a apuração sobre a devida execução contratual. Esta conduta facilitou a solicitação e o recebimento de vantagens indevidas pelos então vereadores citados.
Cunha assumiu a vaga de vereador em Uberlândia em novembro de 2019, após a renúncia de Ismar Prado, que optou por deixar o mandato por conta de denúncias de corrupção na Câmara Municipal. Na ocasião, Marcelo era suplente pelo Partido Republicano Progressista (PRP) e tomou posse em meio a um cenário de instabilidade e investigações envolvendo membros do Legislativo local.
Antes disso, era servidor efetivo da própria Câmara, tendo ocupado cargos administrativos, inclusive o de Diretor Administrativo, função que deu origem ao processo que culminou na presente condenação.
Confissão e acordo
Durante as apurações, Marcelo Cunha admitiu os fatos que lhe foram imputados e firmou acordo de não persecução civil com o Ministério Público. Nos termos do acordo, reconhecido pela Justiça, ele se comprometeu a cumprir integralmente as sanções estipuladas, entre elas:
- Pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil, em parcelas a serem revertidas ao Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção de Uberlândia.
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo período de três anos.
O acordo também prevê o acompanhamento do cumprimento dessas obrigações pelo Ministério Público. Caso haja descumprimento injustificado, o ajuste poderá ser rescindido e o processo retomado.
A reparação do dano causado ao erário foi objeto de outros acordos de leniência celebrados com a empresa envolvida e seus proprietários.