MPF cobra Cemig e órgãos federais por controle de vazão da Usina de Três Marias

Recomendação destaca que a diminuição brusca da vazão gera consequências ambientais severas
A Usina Hidrelétrica de Três Marias foi inaugurada em 1962. Foto: Cemig

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Águas (ANA), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) mantenham imediatamente uma vazão mínima e contínua de 300 metros cúbicos por segundo no trecho do Rio São Francisco a jusante da Usina Hidrelétrica (UHE) de Três Marias, na região Central de Minas Gerais. O órgão também cobra, no prazo de dez dias, a apresentação de dados dos últimos doze meses que comprovem que a vazão jamais ficou abaixo desse patamar e solicita explicações detalhadas sobre as razões de episódios de baixa vazão que inviabilizaram pesca e navegação.

A recomendação ocorre após as três entidades não comparecerem à audiência pública na Câmara Municipal de Três Marias mesmo formalmente convidadas, o que impediu o debate de soluções e a transparência sobre a gestão da água no rio.

A Usina Hidrelétrica de Três Marias foi inaugurada em 1962. O reservatório da UHE tem 2.700 metros de comprimento, com 21 bilhões de metros cúbicos de água, 2.221 km acima da foz do rio. Ela é administrada pela Cemig.

Segundo o MPF, a Usina Hidrelétrica de Três Marias exerce papel fundamental na regulação do fluxo do Rio São Francisco, principalmente nos períodos de secas e cheias, com impactos diretos na segurança de barragens e no abastecimento dos múltiplos setores que dependem do rio.

A recomendação destaca que a diminuição brusca da vazão gera consequências ambientais severas, como a redução do habitat aquático e a formação de poças isoladas que elevam o risco de mortandade de peixes, invertebrados e plantas. Espécies migratórias importantes para a pesca, como o dourado, têm seus ciclos reprodutivos interrompidos, já que dependem de vazões adequadas para migração e desova.

A baixa oxigenação da água, a concentração de poluentes e a proliferação de algas são apontadas como efeitos adicionais da redução no fluxo, o que compromete ainda mais a fauna local. Mamíferos e aves que vivem nas margens do rio também enfrentam escassez de água e alimento, desestabilizando a cadeia alimentar e os serviços ecossistêmicos essenciais para a região. O MPF alerta para o risco de colapso ecológico caso eventos de baixa vazão se repitam, afetando atividades de subsistência, como a pesca, e o turismo local, que sustenta hotéis e pequenos negócios em municípios como Três Marias e São Gonçalo do Abaeté.

Além dos efeitos sobre a fauna e flora, a recomendação do MPF ressalta o impacto econômico da baixa vazão para pescadores, comunidades ribeirinhas e empreendedores do turismo. A interrupção da pesca e da navegação no trecho entre a barragem e a Barra do Rio de Janeiro, bem como a diminuição do fluxo turístico, prejudica a principal fonte de renda de várias famílias e setores comerciais da região.

A ausência de representantes da Cemig, ANA e ONS na audiência pública, segundo o MPF, impediu a prestação de informações fundamentais à população de Três Marias e São Gonçalo do Abaeté sobre a gestão da água e os motivos que levaram aos episódios de baixa vazão. Também ficou inviabilizada a apresentação dos critérios técnicos para a variação brusca entre vazão mínima e máxima em um único dia. O MPF classificou como essencial a participação ativa dos órgãos nessas discussões, dada a complexidade e a importância do uso múltiplo das águas do São Francisco.

O MPF informa que, a partir do recebimento da recomendação, os órgãos destinatários ficam cientes de sua responsabilidade sobre possíveis danos futuros caso haja omissão em relação ao problema de vazão. As entidades devem, em até dez dias, informar formalmente o acatamento das medidas e as providências adotadas para garantir o cumprimento da recomendação. Em caso de impossibilidade, as razões do descumprimento deverão ser apresentadas de modo fundamentado.

Por fim, o MPF reafirma que a recomendação não encerra sua atuação sobre o tema, não descartando novas iniciativas administrativas ou judiciais.

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