A Câmara que conseguiu aval do TCE de Minas para comprar uniformes para vereadores

Legislativo local enviou à Corte de Contas consulta sobre a possibilidade de adquirir vestimentas padronizadas para parlamentares
Vista da cidade de Carmo do Cajuru
Possibilidade de comprar uniformes para vereadores foi aventada em 2023 em Carmo do Cajuru. Foto: Prefeitura de Carmo do Cajuru/Divulgação

A Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, conseguiu aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) para uma negociação inusitada: a compra de uniformes padronizados para os vereadores. A decisão da Corte, tomada na quarta-feira (28), atende a uma consulta feita pelo Legislativo local em 2023.

Apesar do sinal verde do TCE-MG, a aquisição não será efetivada. A Câmara de Carmo do Cajuru mudou de direção por causa das eleições de 2024. A nova administração da Casa avalia a medida como “desnecessária”.

Segundo a assessoria de imprensa da Câmara do Cajuru, a consulta do ano retrasado aconteceu por causa de dúvidas quanto à legalidade do custeio de uniformes especificamente para os parlamentares, uma vez que, no passado, a Casa adquiriu peças apenas para os demais servidores. 

Débora Nogueira (Podemos), vereadora que atualmente preside o Parlamento local, descartou, em entrevista a O Fator, a compra das peças.

“Essa identificação por meio de uso de uniforme ajuda, sim, no reconhecimento institucional, porém, em se tratando de município de 24 mil habitantes, essa identificação não tem muita relevância, já que os vereadores são populares e bastante conhecidos”, disse.

O que disse o TCE?

Na sessão de quarta-feira, os conselheiros do TCE mineiro decidiram que Câmaras Municipais podem adquirir uniformes para os vereadores, desde que haja regulamentação por norma interna, respeitando o interesse público. As peças, de acordo com a Corte, não poderão ter caráter de promoção pessoal ou partidária.

Relator da questão, o conselheiro em exercício Hamilton Coelho enfatizou a necessidade de observância do princípio da impessoalidade, com vedação expressa ao uso de nomes, slogans, símbolos ou cores que possam remeter a interesses políticos. Segundo Coelho, em caso de descumprimento, há risco de configuração de ato de improbidade administrativa.

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