O ex-vereador de Belo Horizonte Reinaldo Gomes (DC), conhecido como Preto do Sacolão, firmou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para devolver R$ 143 mil aos cofres públicos, mais multa de 20% sobre o valor, totalizando mais de R$ 170 mil. O acordo encerra a ação que acusava Reinaldo de uso irregular de verbas indenizatórias durante o mandato na Câmara Municipal.
Segundo denúncia do Ministério Público, o ex-parlamentar foi acusado de utilizar verbas indenizatórias de maneira inadequada durante os recessos parlamentares dos anos de 2009, 2010 e 2011. As despesas diziam respeito a alimentação, combustível, locação e manutenção de veículos e, principalmente, à contratação de serviços postais que, conforme documentos do processo, não foram realizados pelos Correios.
Em 2020, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte condenou Reinaldo Gomes a devolver as verbas pagas durante os recessos e aquelas relativas a serviços postais que não foram feitos pelos Correios. A sentença também previa suspensão dos direitos políticos por 8 anos, perda de eventual função pública e multa civil de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
Na época, o juiz destacou que os valores gastos em períodos de recesso parlamentar eram equivalentes ou até superiores aos gastos feitos durante os meses de atividade legislativa, o que foi considerado incompatível com o funcionamento normal do gabinete em períodos sem sessões. Além disso, parte significativa dos valores foi destinada a uma empresa de postagens sediada em outro município, levantando questionamentos sobre a vinculação dessas despesas à atividade parlamentar.
O acordo
Depois da condenação, Reinaldo Gomes e o MPMG celebraram o acordo de não persecução cível (ANPC) que permite o encerramento da ação mediante o cumprimento de obrigações pactuadas.
De acordo com o termo assinado, Reinaldo Gomes se comprometeu a:
- Restituir R$ 143.268 aos cofres públicos de Belo Horizonte, valor referente ao ressarcimento fixado na sentença, incluindo verbas recebidas nos recessos parlamentares de 2009, 2010 e 2011, além das pagas por serviços postais não realizados pelos Correios;
- Pagar multa civil equivalente a 20% sobre o valor do ressarcimento;
- Quitar o total em 48 parcelas mensais, corrigidas anualmente, mediante comprovação à Promotoria.
Enquanto estiver em dia com as parcelas, Reinaldo Gomes tem suspensas as seguintes sanções da sentença: suspensão dos direitos políticos, multa civil no valor total do dano, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública. Ou seja, se quiser, ele poderá ser candidato nas eleições de 2026 e 2028, além de ter autorização para ser nomeado em um cargo público.
O acordo não impede eventual investigação administrativa em outros órgãos, mas extingue o processo de improbidade ao final do pagamento.
Caso haja inadimplência superior a quatro meses, as sanções antes suspensas podem ser restabelecidas imediatamente.
O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).